A Proposta de Emenda Constitucional 56/2013, que altera o paragrafo 2 do artigo 104 da Constituição do Estado – a PEC do voto aberto como está sendo chamada – foi idealizada por mim e por outros deputados (Paulo Melo, Lucinha, Wagner Montes e Marcelo Freixo) e foi aprovada em primeira discussão no Plenário.
As recentes manifestações populares provocaram as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a promulgarem Emenda Constitucional que institui o voto aberto nos casos de perda do mandato. Sou a favor da cassação por voto aberto. Mas não adiantava mudar a Constituição Estadual sobre este assunto se a Constituição Federal não contivesse as mesmas modificações. É um princípio básico do Direito Constitucional chamado princípio da Simetria.
Assim sendo, a proposta de emenda à Constituição em análise pretende alterar o § 2º do artigo 104 da Carta Política Estadual para estabelecer que a perda de mandato seja decidida por voto aberto.
O voto secreto impede qualquer possibilidade de avaliação sobre o comportamento das pessoas e por essa razão é condenável quando se trata de julgamento de natureza ética. Embora possa haver constrangimento entre os Pares na votação de perda de mandato, acredita-se que a população tem o direito de fiscalizar seu representante e saber como ele está votando.
O voto secreto é um instrumento que deve ser usado para preservar a democracia, nunca para impedir que haja transparência em relação às decisões tomadas no Parlamento.
Cumpre ressaltar que a Constituição do Estado previa o voto aberto para os casos de perda de mandato, consoante o previsto na Emenda Constitucional n° 17/2001, posteriormente declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2461 de 07 de outubro de 2005.
O Jornal O Fluminense, em sua edição de 28/11/13, repercutiu a aprovação.
Confira a matéria na íntegra:
Alerj aprova voto aberto em processos de cassação
Aprovação foi unânime e o texto retornará à pauta para segunda discussão
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em primeira discussão, ontem, a PEC 56/13, que altera a Constituição do Estado para definir que as votações de perda de mandato se dará por voto aberto. Este é o único caso em que as votações ainda são secretas na Alerj.
A Proposta é assinada pelos deputados Luiz Paulo (PSDB), Paulo Melo (PMDB), Marcelo Freixo (PSol), Lucinha (PSDB) e Wagner Montes (PSD). Aprovado por unanimidade, o texto retorna à pauta para segunda discussão e não precisa da sanção do governador Sérgio Cabral.
Ex-corregedor e atual corregedor substituto do Parlamento, Luiz Paulo aponta a incoerência do voto velado na última etapa do processo de investigação de quebra de decoro. “Nós ouvimos o deputado na sindicância da Corregedoria e damos nosso voto por escrito e aberto. Em seguida, a Mesa Diretora vota se acolhe ou não a decisão da Corregedoria em voto aberto. Havendo concordância quanto a quebra de decoro, a questão segue para o Conselho de Ética, que decide em voto aberto. Não faz sentido que no plenário esse julgamento seja diferente”, analisa.
Fonte: O Fluminense (28/11/13)
O site da Alerj também noticiou a aprovação do voto aberto. Confira:
Alerj aprova em primeiro turno a extinção do voto secreto
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (27/11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 56/13, que altera a constituição do estado para definir que as votações de perda de mandato se darão por voto aberto. Este é o único caso em que as votações ainda são secretas na Alerj. A proposta, que é votada em dois turnos e não precisa ir à sanção do governador Sérgio Cabral, é assinada pelos deputados Luiz Paulo (PSDB), Paulo Melo (PMDB), Marcelo Freixo (PSol), Lucinha (PSDB) e Wagner Montes (PSD). A aprovação foi unânime e o texto retorna à pauta para uma segunda discussão.
Ex-corregedor e atual corregedor substituto do Parlamento, Luiz Paulo aponta a incoerência do voto velado na última etapa do processo de investigação de quebra de decoro. “Nós ouvimos o deputado na sindicância da Corregedoria e damos nosso voto por escrito e, portanto, aberto. Em seguida, a Mesa Diretora vota se acolhe ou não a decisão da Corregedoria em voto aberto. Havendo concordância quanto à quebra de decoro, a questão segue para o Conselho de Ética, que decide em voto aberto. Não faz sentido algum que no plenário esse julgamento se dê de forma diferente”, analisa.
Esta não é a primeira vez que a Alerj julga o tema. Em 2001 a Casa aprovou o fim do voto secreto, mas foi forçada, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a voltar atrás três anos depois. Desde então, o fim do voto secreto em cassações passou a estar condicionada à alteração de mesmo teor na constituição federal. “A Assembleia não poderia isoladamente extinguir o voto secreto. Extinguimos nos outros casos, como nas votações dos vetos, mas nesse caso não foi possível, naquele momento”, explicou Paulo Melo. Para Freixo, o fim dessa ultima previsão de voto fechado moderniza o trabalho do Legislativo, ampliando a transparência no setor público. “Qualquer atividade tem que ser transparente, não pode haver barreiras ao trabalho do Legislativo”, defendeu.
Fonte: Fernanda Porto – http://www.alerj.rj.gov.br