Luiz Paulo suspende na Justiça o desconto no salário de 16% dos servidores ativos e 30% dos aposentados.
O deputado estadual Luiz Paulo deu entrada, no Tribunal de Justiça, na tarde desta terça-feira, 8 de novembro, em mandado de segurança pedindo a suspensão imediata da tramitação do projeto de lei nº 2241/2016, proposto pelo governo do Estado, que institui a cobrança da alíquota adicional extraordinária da contribuição previdenciária de 16% sobre a remuneração de todos os servidores ativos e inativos do Estado do Rio de Janeiro e da alíquota de 30% sobre a remuneração dos servidores inativos que recebem a abaixo do teto do INSS (R$ 5.189,82). A liminar favorável foi concedida pelo desembargador Custódio de Barros Tostes, do Orgão Especial do Poder Judiciário, que acolheu o pedido do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha. Na decisão, o desembargador entende que está “evidente a retirada de verbas alimentares dos servidores”, além de ferir a isonomia perante os contribuintes do INSS.
“Entrei com Mandado de Segurança por tratar de uma medida ilegal no processo legislativo. Vislumbra a violação de direitos fundamentais. Embora denominada de “alíquota adicional extraordinária” trata-se de verdadeiro empréstimo compulsório, tributo destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Esta cobrança da alíquota extraordinária elevará a contribuição previdenciária para 30%, o que caracteriza evidente confisco”, menciona o deputado no Mandado de Segurança.
Download: Mandado de Segurança nº 0058516-52.2016.8.19.0000
Leia a matéria do Extra: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/tj-suspende-projeto-de-contribuicao-extra-de-16-para-servidores-do-estado-20433678.html#ixzz4PSOfsrUy