As demais taxas devem ser pagas normalmente
A proibição de reter os veículos em pátios é da Justiça e a liminar é do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ).
Com a finalidade de fazer com que o Detran deixasse de exigir o pagamento do IPVA para liberação dos veículos, a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou com ação Civil Pública.
A ação foi baseada na Lei 7.718/2017, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que autoriza a realização de vistoria automotiva, mesmo que o veículo encontre-se com o IPVA em atraso.
“Tal procedimento caracteriza abuso de poder, desrespeito à propriedade privada e afronta as Leis 7718/2017 e 7068/2015. É inaceitável que o simples débito tributário implique na apreensão do veículo, visto que existem outras maneiras de proceder à execução fiscal, não prevendo, para isso, a possibilidade de retenção forçada de um bem”, disse o deputado Luiz Paulo, autor da Lei 7718/2017 que permite fazer vistoria anual de veículos pelo Detran sem o IPVA estar quitado.
No dia 26 de janeiro de 2018, o deputado enviou ofício de número 15/2018, à Procuradoria solicitando providências no sentido de impedir o reboque de veículos em blitz pelo fato de estarem com o pagamento do IPVA em atraso e não poderá condicionar a retirada de veículo apreendido ao prévio pagamento do IPVA.
Em sua decisão, o juiz Louzada citou as leis 7718/2017 e 7068/2015 e lembrou que como o Detran não pode exigir pagamento de IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo, também não pode se apreender e nem rete-lo em depósito em razão do não pagamento deste tributo. No despacho ele diz:
“Não há o que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel eventualmente apreendido. Trata-se de uma questão de lógica: se o veiculo do contribuinte não pode ser apreendido por não pagamento do IPVA, não pode o Estado exigir que este efetue o pagamento do imposto mencionado para a sua liberação do pátio por qualquer que seja a razão. Evidentemente, o Estado já impõe, por expresso comando legal, o pagamento de multas, taxas, e despesas com remoção e estadia do veiculo com base no artigo 271, 1, do Código de Transito Brasileiro. Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500, por automóvel indevidamente retido. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania”.
O veículo com licenciamento anual e ipva pago mas NÃO vistoriado ele pode ser apreendido.
Se você tem o documento de licenciamento anual o tal “verdinho”, então, o veículo não pode ser apreendido mesmo se o IPVA não estiver pago.
Meu veículo esta no patio, foi apreendido pela polcia civil a pedidio do ministerio publico como garantia, devido a uma investigação, me cobraram 4 mil reais para tirar o veículo no detran depois de liberado, esta tudo pagao, licenciamento, ipva, todas as taxas, esse valor é devido, e poderia cobrar se fosse o caso acima de 30 dias?