Deputado Luiz Paulo, em discurso em plenário da ALERJ em 2 de setembro, dia da votação pelo STJ da decisão monocrática sobre afastamento do governador do Rio de Janeiro, esclarece sobre procedimentos decorrentes dessa decisão e aborda, também, o caso dos Guardiões de Crivella e da escolha do novo chefe do Ministério Público, em lista tríplice. Segue abaixo:
Encaminhamento do impeachment do governador do Rio
“Ainda não sabemos da decisão final, mas este é um dos temas dominantes hoje, para mostrar claramente a responsabilidade da Assembleia Legislativa para votar na Comissão e no Plenário o afastamento do governador, suspenso, mas que agora será reafirmado. Faltavam três sessões legislativas para completar dez sessões. No dia de hoje, 02 de setembro, ao término desta, faltarão somente duas sessões. Então, o prazo da defesa acaba terça-feira, dia 8. Então, aí, o relator terá cinco sessões no máximo para apresentar o relatório e votar na Comissão em 48 horas. Votado na Comissão, o presidente, qualquer que seja o resultado, submeterá ao plenário em outras 48 horas.
É plausível, portanto, que a admissibilidade do impeachment esteja encerrada entre 21 e 22 de setembro, Quanto ao mérito, a partir desta data, a Comissão Especial, composta de cinco deputados estaduais, eleitos pelo plenário, e cinco desembargadores sorteados no conjunto dos desembargadores, e presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça, darão o parecer sobre o mérito do crime de responsabilidade, mas, no período de até seis meses, o tempo de afastamento. Se a decisão for, no mérito, pelo crime de responsabilidade, o governador estará definitivamente cassado – e não mais afastado.
O caso dos Guardiões do Crivella
Dito isso, quero chamar a atenção para algo que me deixou absolutamente estonteado, por ser fato que jamais tinha visto. O prefeito Crivella pegou tropa de choque de funcionários, todos com cargos comissionados, alguns com muito bons salários, para ficarem na porta dos hospitais barrando as reclamações e o trabalho da imprensa.
Nunca tinha visto isso! Principalmente de prefeito que se diz evangélico, podando a liberdade das pessoas de reclamarem contra o péssimo atendimento que se tem na área da saúde como um todo, bem como o trabalho da imprensa.
Essa atitude é, no meu entendimento, crime de responsabilidade, e cabe, sim, impeachment ou, pelo menos, já que não há tempo hábil para isso, no mínimo, o afastamento, porque usa funcionário público, desviando sua função, para atividade estranha ao próprio funcionalismo público.
Sob o ponto de vista criminal, isso pode caracterizar organização criminosa e cerceamento de liberdade e até mesmo processo de coação. Mas independentemente de crime de responsabilidade da esfera penal, e até mesmo da improbidade administrativa, o que me deixa assim atônito são os comportamentos que estão aparecendo de grande virulência.
Indicação pelo governador em exercício do chefe do Ministério Público
E aí passo para um terceiro assunto: leio nos jornais que há receio de que o vice-governador, que assumiu o governo do estado temporariamente, por hora, será aquele que vai escolher, em lista tríplice, o novo chefe do Ministério Público, cujas eleições ocorrerão no mês de dezembro. Quero comunicar que a lista tríplice no Rio de Janeiro é fruto de votação. Os promotores e procuradores de Justiça é que decidirão quem participará dessa lista tríplice, e os usos e costumes aqui no estado do Rio de Janeiro é que seja escolhido o procurador-geral do Ministério Público mais votado.
Não quero acreditar que o vice-governador em exercício da governança faça a escolha olhando coloração política e formas pela qual um procurador ou outro irá se comportar. Porque a regra basilar da democracia é independência e harmonia entre os poderes, e o Ministério Público é fiscal da lei, seja procurador de direita, de centro, de centro-esquerda, não importa a posição, é fiscal da lei e tem de agir como a lei determina.
Quero me antecipar e abrir essa discussão na Alerj, porque sou um ardoroso defensor dos Ministérios Públicos – e coloco no plural -, seja federal, seja do nosso estado. Têm cumprido papel de excelência no país, principalmente da última década para cá.
Independência do Ministério Público precisa ser preservada
E o Ministério Público tem-se caracterizado por sua independência interna. Nenhum procurador de justiça diz o que o promotor de justiça vai fazer; quando ele é o responsável pela causa, encaminha do jeito que acha que esteja consoante com os ditames legais.
Como defensor do Ministério Público, sou também defensor da lista tríplice e defensor de que seja escolhido o mais votado, porque, assim, está sendo atendido o desejo da instituição. Não importa se é procurador ou promotor de justiça. Quem foi mais votado ganhou e, se ganhou, conduz o Ministério Público por dois anos.
A defesa da democracia
Precisamos ficar, também, vigilantes em relação a essa questão. Essa vigilância nos leva a sermos cada vez mais intransigentes na defesa da democracia. Não há valor mais forte a que devemos nos dedicar e respeitar do que a democracia e a Constituição. Até porque lembro que juramos respeitar a Constituição e, por via de consequência, o estado democrático de direito.