Quero tratar aqui do Decreto 10.681, de 20 de abril de 2021, do presidente da república, Jair Bolsonaro, que regulamenta a Lei Complementar Federal 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O decreto regulamentador tem 53 artigos e vai ser objeto de grande reunião na terça-feira, dia 27/04, às 9 h da manhã.
Estamos próximos da renovação do RRF
Esta discussão é importantíssima, porque o Regime de Recuperação Fiscal – RRF – é profundamente fiscalista. A crise é fiscal; portanto, é crise de receita e de despesa. Na minha visão, a maior é de receita. Mas o ministro da economia neoliberal Paulo Guedes e o Tesouro Nacional regulamentam somente para concentrar todos os cortes nas despesas em suas mãos. É aí o foco maior.
Todo cuidado ainda é pouco
E, em consequência, gerará pacote de maldades contra o funcionalismo público, contra o concurso público e todas as outras questões. Já na preliminar quer proibir a contabilização de triênio que o funcionário público sabe que incide sobre os seus vencimentos. E avança também em questões relativas à nossa previdência, que vai ter que receber aqui um pacote de ajustes dentro do pacote das maldades.
Consequências sérias virão
É necessário que nos preparemos para essas discussões, pelas consequências que trarão para o estado do Rio de Janeiro, abramos conversas para se dar o máximo de transparência a todo o processo. Precisamos exigir, como já temos feito, que, nesse pacote de renovação do Regime, conste quesito para que tenhamos um plano de Estado estratégico de desenvolvimento econômico-social. O Estado hoje não tem rumo. Por via de consequência, qualquer direção que tome não vai levar a lugar nenhum.
Precisamos fazer reduções – e isto está no Decreto – daquilo que chamo de inventivos fiscais – oficialmente conhecidos por incentivos fiscais – em um percentual de vinte pontos percentuais. Este Regime será por nove anos. Então, temos o dever de ler e estudar esse Decreto, nessa reunião de terça-feira, para termos consciência da nossa nova missão.
A privatização da CEDAE – central de erros
E a proposta de privatização da Cedae está dentro do pacote, embora esse pacote seja até, sob o ponto de vista das concessões, um pouquinho menos amargo, porque permitiria outras modelagens, que não essa que está sendo proposta e que está com o prazo de 25 anos suspenso. O governo do Estado inventou outro Decreto com prazo de 35 anos, recuando de cumprir a legislação encaminhando projeto de lei à Alerj com medo da decisão que daqui. Optaram por desrespeitar a legislação e criaram insegurança jurídica para todo o processo.
Há muita estrada pela frente
Quis fazer este alerta, porque vamos viver, daqui para frente, momentos em que deveremos ter muita clareza na hora de votar. É só um alerta. Saiu a regulamentação, mas não quer dizer que saiu a adesão ao novo RRF. Entre a regulamentação e a adesão ainda há muita estrada pela frente.