STF julga a ação do deputado Luiz Paulo que impede o Governo de remanejar verba da Faperj
fonte: https://confap.org.br/ (Foto: Reprodução Lema)

STF julga a ação do deputado Luiz Paulo que impede o Governo de remanejar verba da Faperj

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quinta- feira, 2 de abril, a ação impetrada pelo deputado Luiz Paulo contra o Decreto Estadual RJ n° 45.874/2016, que desvinculava 30% do orçamento da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro– FAPERJ.

O STF foi favorável a ação e julgou inconstitucional o Decreto 45.874/2016.

A ação de inconstitucionalidade proposta pelo Deputado estadual Luiz Paulo é de numero 0000924162017.8.19.0000.

“Recorri ao Supremo para impedir que o Governo do Estado faça o remanejamento de 30% das receitas da Faperj, Ciência Tecnologia, para outras áreas. Sem pesquisa, sem estudo, um pais não se desenvolve.
A decisão vem em boa hora. Justamente no momento em que fica latente a necessidade de investirmos, sempre com prioridade, em ciência/pesquisa”, afirma.

O acórdão do STF reconhece que o índice destinado a FAPERJ, previsto na Constitução Estadual, não pode ser alterado por decreto do Executivo. Indicando que somente uma alteração na Constituição Estadual, com o rito legislativo próprio na Alerj ser capaz de realizar esta desvinculação.

Na ação, o parlamentar argumenta que o decreto 45.874/16 foi editado ao arrepio dos artigos da Carta Estadual. O Decreto buscava reduzir em 30% a receita do fundo da Faperj criado pelo artigo 332 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que fixa o índice mínimo de 2% da receita tributária do exercício a ser aplicado na Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ.

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