Servidores públicos estaduais, ativos, inativos e pensionistas poderão pagar as contas de concessionárias de serviços públicos com água, luz e esgoto, sem juros e correção monetária. Nesta quinta, 8 de novembro, foi aprovado na Alerj projeto de lei 2.340/2017, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo e Wagner Montes, que permite as datas de vencimento que estejam em sintonia com o calendário oficial divulgado e cumprido pelo Estado, correspondente ao respectivo mês de referência, sem acréscimo de multa e/ou juros.
“Como o Governo não vem cumprindo o calendário de pagamento em dia, desejamos que os servidores paguem suas contas sem juros nem correção monetária, ate que os pagamentos sejam regularizados. Por isso, precisamos corrigir a lei que estava em vigor, vinculando o pagamento de contas das concessionárias de serviços públicos com recebimento dos salários dos servidores públicos , ativos, inativos e pensionistas”, afirma o deputado Luiz Paulo.
O projeto 2.340/2017 corrigiu parágrafo da Lei 7384/2016 que alterava para o dia 10 de cada mês as datas de vencimento dos impostos e das contas para servidores ativos, inativos e pensionistas. A alteração do projeto surgiu depois de Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, enviou uma nota técnica, propondo a alteração do artigo 2º da referida lei.