Os serviços já contratados que envolvam aglomerações de pessoas deverão ser reagendados para uma data a ser definida em comum acordo entre as partes contratantes. A determinação é do projeto de lei 2.043/2020, do deputado Luiz Paulo aprovado na tarde desta quinta-feira, 4 de junho, pela a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue agora para apreciação do Governador.
A medida valerá até o final da vigência dos decretos de enfrentamento ao coronavírus. A solicitação do adiamento dos serviços não configura quebra de contrato, independentemente da parte que venha a solicitá-lo. Ainda segundo a proposta, o contratante terá o prazo de até um ano para reagendar o serviço contratado.
Também assinam o texto os deputados Vandro Família (SDD) e Delegado Carlos Augusto (PSD).