Roberto Carlos, controle externo e outros conceitos importantes para a democracia, por Luiz Paulo
Sr. presidente do expediente inicial, sr. vice-presidente dos trabalhos iniciais e sr. secretário da mesa, deputado Poubel, cumprimentando os três, cumprimento todos aqueles que nos acompanham de forma remota e aproveito o ensejo para cumprimentar as senhoras e senhores da TV Alerj e a senhora intérprete de Libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos.
19 de abril – aniversário de Roberto Carlos influencia o cotidiano da Alerj
Quero iniciar minha fala lembrando que, no dia de hoje, Roberto Carlos faz 82 anos, esse grande ídolo da nossa música, que admiro profundamente – tenho certeza de que o deputado Márcio Gualberto também, porque deve tê-lo assistido no Maracanã quando o Papa lá esteve.
Uma das canções que deu grande expressão a tudo o que ele já produziu dizia: “Como é lindo o meu amor por você”. Estou trazendo isso propositadamente, porque gostaria de que esse fosse o clima do nosso plenário no cotidiano – aliás, hoje, esse foi o clima da reunião da CCJ, que se concluiu agora, presidido pelo deputado Rodrigo Amorim e com a presença de alguns parlamentares, tanto do PT quanto do PSOL. Até ousei dizer, lá na CCJ, que o amor estava no ar, talvez por ser aniversário do nosso Roberto Carlos.
Cabe às Casas legislativas fazer o controle externo da administração pública
Acompanhei uma parte da fala do deputado Márcio Gualberto, sentado à minha esquerda neste expediente inicial e a fala integral do deputado Poubel, sentado à minha direita. Quanto ao contexto das duas falas, quero dizer que o poder legislativo tem como uma das suas funções mais nobres e constitucionalmente mais importantes fazer o controle externo da administração pública. O instrumento mais potente que tem o parlamento para fiscalizar o poder executivo é a CPI.
Então, nenhuma Casa Legislativa, quer seja Câmara Municipal, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional, deve abrir mão de investigar aquilo que lhe cabe investigar, porque, volto a dizer, é um dos mais potentes instrumentos de controle externo da administração pública.
Quais os limites da CPI?
Dito isso, também destaco os limites de uma CPI. A CPI, como tal, investiga e, depois de investigar, denuncia. A quem? Se a denúncia se refere a contas, ao Tribunal de Contas; se a crime, ao Ministério Público, que, como fiscal da lei, também é órgão do controle externo e promoverá as investigações complementares e a denúncia, ou não. Então, o processo se inicia com uma CPI, mas não se conclui nela, porque depois do Ministério Público, se for o caso denunciar, vai caber ao Poder Judiciário – que também é um Poder de controle externo, principalmente de constitucionalidade – acatar ou não a denúncia.
Considero que tudo isso, sem juízo de valor, engloba os dois primeiros discursos que aqui foram feitos, sem juízo de valor. Verifico, inclusive, que a saúde é regida pelo SUS, Sistema Único de Saúde, e como tal tem recursos da União, dos estados e dos municípios. O que não pode, no meu entendimento, é um deputado estadual convocar prefeito para comissão permanente ou provisória. Ele pode convidar, porque convocação faz-se em CPI.
A defesa do estado democrático de direito
Quanto ao 8 de janeiro, há muitas investigações acontecendo. Uma a mais pode até ajudar, porque o importante em tudo é preservar a democracia e esse estado que defendemos: o estado democrático de direito. E que sempre seja apurada a verdade dos fatos.
Instrumento de fiscalização é CPI
Então, queria, primeiro, ter feito esses esclarecimentos, porque pauto aqui a minha atuação no Parlamento pela racionalidade. E a racionalidade diz que o instrumento de fiscalização é a CPI. O impeachment é o instrumento mais radical que tem o Parlamento, por quê? Porque o impeachment simboliza a cassação de governante eleito pelo voto popular majoritário, mas, em determinados momentos, quando há fato relevante que tipifique lesão ao Erário principalmente, esse instrumento pode ser usado, porque o impeachment é um instrumento jurídico, político, administrativo; não é um instrumento de avaliação criminal. Estou elucidando isso, porque a Constituição foi sábia a esse respeito.
O Congresso Nacional puniu Collor por crime de responsabilidade
Muitos de nós assistimos à cassação do Collor. Foi uma cassação político-administrativa, porque o Collor foi absolvido no Judiciário. E daí? Foi absolvido pelo Judiciário, mas quis o Congresso Nacional que fosse punido por crime de responsabilidade, que é infração político-administrativa no âmbito do impeachment.
Alerj foi responsável pela cassação do único governador do país
Esta Casa aqui é responsável pela cassação do único governador cassado no Brasil, que foi o Sr. Wilson Witzel. Fui o autor do pedido do impeachment junto com a deputada Lucinha. Lembro muito bem que o deputado Poubel visitou alguns dos nove hospitais de campanha, e voltava aqui – não para o plenário, mas de forma remota, porque estávamos em pandemia – horrorizado com o que via. Esta Casa teve sua comissão processante presidida pelo deputado Chico Machado, tendo como relator o deputado Rodrigo Bacellar, e fiz parte dessa comissão até porque era o autor da denúncia. Estou lembrando, porque esse é instrumento que esta Casa já usou e, nesse processo, foi diversas vezes contestada no Supremo Tribunal Federal; todo procedimento foi tido como constitucional, em 1ª instância, que é a Alerj. A 2ª instância foi a própria comissão mista instalada e presidida pelo Tribunal de Justiça, através de seu presidente. A Comissão contava, também, com cinco deputados eleitos pelo plenário e cinco desembargadores sorteados entre todos eles. Digo isso para solidificar esta questão.
As diferentes competências de prefeituras e do governo do Estado
O que tenho sempre cobrado é que nós, de fato, exerçamos nossa função de controle externo da administração pública. No ano passado, verifiquei que, no desenrolar do programa Pacto RJ, muitas irregularidades foram cometidas, inclusive, fazer obras físicas, na linguagem popular, drenagem e pavimentação ou asfaltamento em municípios sem convênio. Uma prefeitura não é terra de ninguém. O governador tem competência para fazer qualquer investimento em qualquer município nas áreas de atribuição do Estado. Porém, se for nas áreas de atuação dos municípios – e conservação de logradouro público é atribuição do município – tem que ser conveniado e combinado com o prefeito, evidentemente, porque aquela obra poderá estar sob dupla fiscalização, tanto do Legislativo fluminense, porque é investimento de dinheiro do Estado, mas também do Parlamento municipal, porque o logradouro está na competência do município. O convênio caracteriza isso.
Tribunal de Contas do Estado precisa produzir auditorias pelo corpo técnico
Todas essas observações que falamos em plenário e nas comissões também representamos ao Tribunal de Contas do Estado; nada passou e ficou só no discurso. Quando temos convicção de que algo está errado, diz a Constituição que somos responsáveis por fazer o controle externo da administração pública com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Auxílio não é subordinação; auxílio é no sentido da competência horizontal para produzir as devidas auditorias pelo corpo técnico de excelência que tem o Tribunal.
Os parlamentos se rendem ao poder executivo
É importante dizer, com todo respeito aos 69 mandatos, que cada um exerce seu mandato verificando o porquê de ter sido eleito e como pode servir melhor ao eleitor e à população como um todo. Não tenho crítica a esta questão.
Mas o que tem acontecido sucessivamente em nosso país no nível federal, estadual e nos mais diversos municípios é que grande parte dos Parlamentos, no plural, se rendem ao Poder Executivo, por ser o dono da caneta. Mas engana-se quem acha que o dono da caneta é o dono do Tesouro. O Tesouro do Estado, Estado de forma abrangente, pertence à população, porque a população é que paga os impostos que alimentam o Tesouro. O governador, pela Constituição, tem a delegação de ser o gestor do Tesouro, mas ele não é o dono do Tesouro. Ele é o gestor do Tesouro. E se ele é gestor do Tesouro é importantíssimo que essa gestão seja fiscalizada.
Fiscalizar, fazer oposição consciente qualifica o governo
Tenho dito, frequentemente, que o partido que mais cresce no Brasil – não falo só no Rio de Janeiro – entra governo, sai governo é o partido do governo. Não importa quem é o governante. E com um partido do governo robusto, muito embasado, a fiscalização fica mais fragilizada. E a qualidade do governo diminui. Então, fiscalizar, fazer oposição consciente é importantíssimo para qualificá-lo melhor. Já discursei aqui, em outros momentos, sobre esse tema, e dizia ser importantíssimo para a presidência da Casa que houvesse oposição, porque oposição ajuda a qualificar o Parlamento. A situação também faz o seu papel, mas precisa haver os dois.
Algo só existe quando existe seu oposto
Não existe político perfeito. Não importa se é de centro, se é de direita ou de esquerda. Todos têm erros, todos têm falhas. Mas também todos têm virtudes. Então, as virtudes e os defeitos irão sempre coexistir. Não há ninguém que seja só o bem e ninguém que seja só o mal. Aprendi que uma coisa só existe quando existe o seu oposto. Só existe bem, porque existe mal; só existe amor, porque existe ódio e assim sucessivamente. Chama-se isso o princípio da unidade dos contrários. Glauber Rocha, nosso cinegrafista, cineasta, autor, enfim, com todas as suas qualificações fez um filme cujo título jamais esqueci: “Deus e o diabo na Terra do Sol”. E a Terra do Sol era o nosso país.
Então, temos que perseguir, procurar o bem, mas não personificar como diabo ou como santidade os seres humanos que estão na face da Terra.