Diferentemente do que foi divulgado na ultima quarta-feira (06/11), a emenda incluída pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no projeto de lei 2.353/13 não reduziu taxa referente a imóveis. Na verdade, a proposta altera uma tabela de emolumentos cartorários de registros residuais, que não sejam realizados em Registros de imóveis ou Registros civis. A redução promovida pela Alerj, de R$ 88,36 para R$ 59,33 refere-se, portanto, a taxas de registro, arquivamento de contrato, averbação, anotação ou remissão de, por exemplo, prestações de serviços de até R$ 70 mil. Serviços de aluguel de móveis, por exemplo, se encaixam nesse caso.
Autor da emenda em questão, o deputado Luiz Paulo (PSDB) salientou que o equivoco não inibe a intenção original de sua alteração no texto, que foi defender o consumidor. “De qualquer forma, reduzimos a mordida no bolso do consumidor, desoneramos seus custos”, frisou o parlamentar, que anunciou que utilizará o expediente inicial na próxima terça-feira (12/11) para desfazer o mal entendido em plenário.
Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/