Agora é Lei! A partir do dia primeiro de janeiro de 2017, a Loteria Estadual será responsável pelo pagamento da sua folha de inativos e pensionistas. A Lei 7457/2016, do deputado estadual Luiz Paulo, determina que parte da receita com a venda dos bilhetes da Loterj seja transferida ao Fundo Único do Rioprevidência para pagamento da folha de inativos e pensionistas. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, do dia 18 de outubro, modifica a Lei 3189/1999 que Institui o Fundo Único de Previdência Social do Rio de Janeiro.
“A Loterj é uma empresa autossuficiente, superavitária. É justo que, além de pagar sua folha de ativos, assuma a sua folha de inativos e pensionistas. Esta será uma das medidas que busca contornar a dificuldade de pagamentos do Estado do Rio “, afirma Luiz Paulo. O projeto de lei 1.442/16 que originou a Lei chegou a ser vetado pelo Governador e o veto foi derrubado pela a Alerj no dia 11 de outubro.
Pelo parágrafo único da Lei a Loterj deverá recolher mensalmente ao Fundo único da Previdência, de forma complementar e obrigatória, os recursos necessários ao pagamento de sua folha de inativos e pensionistas, conforme relação nominal e montante a ser previamente apresentado pelo Rioprevidência. A Lei entrará em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2017.