Encontrava-se na pauta de hoje da Assembleia o projeto de lei que tinha como objetivo a extinção da Fundação CEPERJ. Logo no início da sessão, o deputado Luiz Paulo apresentou uma questão de ordem e demonstrou que projeto similar a este já havia sido rejeitado pela Casa no dia 24 de fevereiro, fazendo que o mesmo não pudesse ser reapresentado no corrente ano, sob pena de ferir o Regimento Interno da ALERJ. que, em seu artigo 90, deixa claro que “projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto no mesmo ano legislativo, mediante proposta da maioria dos membros da Assembléia”.
O mesmo princípio passa a ser aplicado nos projetos que tratariam da extinção da SUDERJ e da FIPERJ.