Proposta para alteração da LDO representa desrespeito à Constituição

Proposta para alteração da LDO representa desrespeito à Constituição

Gostaria de, mais uma vez, mostrar o absurdo que deseja o Governo Dilma Rousseff ao ter mandado para o Congresso Nacional proposta para alterar drasticamente, no último mês do Governo, as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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E por que isso é um absurdo? Porque a leis orçamentárias que, obrigatoriamente, têm que ter origem no Poder Executivo, cumprem determinação da Constituição da República, definidas através dos artigos 165 e 166. Diz o artigo 165 da Constituição Federal que “leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais”. E o § 2º deste artigo 165 informa que “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente”, etc., etc., etc.

Ora, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 foi aprovada em 2013, para viger por todo o ano de 2014. Não pode a Presidente da República, a apenas 30 dias de se concluir o seu Governo, rasgar a lei, adulterando-a, para que ela cumpra a meta que ela deseja, e não aquela que foi estabelecida por Lei. Se ela estivesse mandando essa mensagem em janeiro de 2014, ainda haveria um permissivo, porque ela não estava, ainda, em descumprimento com a determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas ela quer alterar a meta de superávit para menor para ela ficar dentro da meta que ela está criando, e o ano já é findo. Este absurdo também é contemplado no artigo 166 da própria Constituição da República.

Ora, diante disso, quando a Presidente da República quer rasgar a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, faz com que municípios e estados também possam desrespeitá-la. Imagine que o Governador em exercício, agora, verificasse, no último ano, que ele gastou mais do que ele vai arrecadar. E aí ele decidisse maquiar o Orçamento para ajeitar essa situação a 30 dias de acabar o Governo, e não ter as suas contas rejeitadas. É o mesmo, guardada a escala, que está a Presidente da República fazendo em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias. É inconstitucional esse Projeto e, seguramente, se ela conseguir aprová-lo, o PSDB e outros partidos vão representar, no Supremo Tribunal Federal, pela inconstitucionalidade da mesma, já que o PSDB já fez uma representação pela impossibilidade de um projeto como esse tramitar na Casa, até porque não é lei, não pode representar contra a lei, mas a possibilidade de tramitar.

Isto é um dos maiores absurdos que o Congresso Nacional está prestes a cometer, solidário à Presidente. Tanto que neste tema a própria base do governo está tendo dificuldade. Ontem o quórum caiu. E caiu por quê? Porque a base não foi.

Eu estou aqui reafirmando que isso é de uma agressividade tão grande que é quase como se fosse um golpe. É passar por cima de todos os preceitos legais. É como se você fosse ser condenado por um artigo de uma determinada lei, mudar a lei.

Ora, isso passou a ser tão significativo que mesmo sendo um tema hermético a sociedade está em perplexidade e revoltada. Abaixo-assinados na internet… Hoje, o jornal O Globo publica um artigo do Sr. Jonas Lopes, Presidente do Tribunal de Contas do Estado, intitulado “Ameaça às contas”, com o subtítulo : “Sem a Lei de Responsabilidade Fiscal, situação difícil dos estados e municípios poderia ser catastrófica”. O que ele está dizendo no subtítulo? Se não tivesse a LRF a situação de estados e municípios, que já não são boas, seria uma catástrofe. E os seus três últimos parágrafos dizem o seguinte no artigo:

“Ao mesmo tempo, o governo federal envia um projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para contornar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e se desobrigar de fazer qualquer esforço fiscal para a realização de superávit primário. Um dos objetivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias é justamente a obtenção do equilíbrio entre receitas e despesas. Admitir o déficit primário é uma infração grave à Lei Orçamentária e um desrespeito aos princípios que regem a responsabilidade fiscal.

Além de todos os perigos implícitos para a política macroeconômica nacional, os movimentos que o Executivo e o Legislativo – leia-se aí o congresso – vêm fazendo no sentido de desfazer a rede de segurança fiscal criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal abrem um precedente para os governos regionais e colocam em risco toda a evolução conquistada nas últimas décadas para a transparência e equilíbrio das contas públicas”.

E finaliza ele. Finaliza ele, quem? O Presidente do Tribunal de Contas do Estado:

“É inadmissível que os órgãos de controle e os cidadãos não se manifestem contra este cenário que se avizinha”.

Mais uma vez, não me conformo, não me calo perante essa violência que a Presidente da República está fazendo ao mandar para o Congresso Nacional uma Mensagem, findando o ano de 2014, para mudar a meta de superávit primário na LDO. Coloca em risco de fato todo equilíbrio macroeconômico do nosso País e, praticamente, começa a afundar definitivamente a Lei de Responsabilidade Fiscal que fez com que estados e municípios brasileiros pudessem emergir do lodo de dívidas que estavam.

 

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