O projeto 1132/2011 do Líder do Governo na Alerj, André Correa(PSD) e do deputado André Lazaroni (PMDB), sugere que o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – SINOREG/RJ sejam também beneficiados pelas taxas que são recolhidas nos cartórios. Outras cinco entidades já são beneficiadas (Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado, outra, Defensoria Pública, e Notários e Registradores, sendo que esta, na pessoa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ.)
O deputado Luiz Paulo votou contrário, por entender que se trata de mais uma forma de ganhar dinheiro as custas de quem utiliza esses serviços, bem como ser inconstitucional.
“ Sr. Presidente, esse §1º, que acresce 10% da Unif aos emolumentos explicitados nas Tabelas III, IV,VI, VIII, IX e XI do Decreto-Lei 122/1969, já é um grande absurdo na sua essência. O povo fluminense bancando as Caixas de Assistência, a Mútua dos Magistrados, dos Procuradores, do Ministério Público, da Anoreg, etc, etc.
O projeto inicial era de 0,08 – constatamos isso agora – e, lá atrás, foi alterado pelo Parlamento de 0,08 para 0,10, por iniciativa de um deputado estadual que hoje é deputado federal, agravando mais ainda o bolso daquele que tem que usar o Tribunal de Justiça.
V.Exa. presidia a Comissão de Constituição e Justiça quando chegou a esta Casa, à CCJ, o Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário, subscrito pelo então Presidente Murta Ribeiro, por proposta do então Corregedor Zveiter, que produzia um aumento nos emolumentos do Poder Judiciário, que nós considerávamos absurdo. Alegavam, à época, que o Fundo do Judiciário precisava ser fortalecido.
Nós estudamos muito a matéria. E lembro-me que fui eu designado por V.Exa. para ser relator. Fizemos audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, solicitada por V.Exa., onde juízes vieram explicar a matéria. Estudamos a fundo essa questão e verificamos que a lei que vige hoje, para os emolumentos, teve uma iniciativa dupla, do chefe do Poder Executivo e do chefe do Poder Judiciário.
E aquele que veio para a Casa só tinha iniciativa do Poder Judiciário. O presidente do Poder Judiciário, Murta Ribeiro, tentou a co-autoria com o Governador Cabral. Não conseguiu. Tentou a co-autoria como o então presidente desta Casa, Jorge Picciani. Não conseguiu. Eu preparei o voto, que tenho nos arquivos, com o aval de V.Exa. que concordou com a tese que levantei, que o projeto assinado só pelo Judiciário era inconstitucional. E na hora em que a Sessão estava estruturada e que íamos proferir o voto e que, naquele momento histórico, seria acolhido por sete a zero na CCJ, chegou ofício do presidente do Tribunal de Justiça, Murta Ribeiro, retirando-o de pauta.
Então, não é possível que dois parlamentares, respeitando o direito deles, possam considerar um projeto que mexe na distribuição de um esdrúxulo valor, criado anteriormente, e que não tenha vício de iniciativa.
Tenho que ser coerente com a minha proposta original. Vou estudar uma representação de inconstitucionalidade contra este parágrafo 1º do Art. 10, porque à época, quando esse emolumento foi aumentado de 0,08 para 0,10 não foi de autoria do chefe de dois Poderes, que se une exclusivamente por iniciativa de um parlamentar. E é nisso que está se baseando o Deputado André Corrêa.
Então, fica o meu voto pela inconstitucionalidade da matéria.”
A matéria recebeu quatro emendas e retorna às comissões técnicas.