Projeto do deputado estadual Luiz Paulo (45678) pretende vedar a cobrança de consumo mínimo por hidrômetro e obrigar as concessionárias e permissionárias a instalar o medidor para que o valor pago seja relativo ao consumo real. Atualmente, o valor da tarifa mínima da Cedae é de R$ 2,29 para cada m³ para as residências e R$ 8,95 para o comércio para o Centro, Zona Sul e Zona Norte do Rio. Para a Zona Oeste do Rio, Baixada Fluminense e interior, o valor é de R$ 2,01 para o domicílios e R$ 7,85.
O projeto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. Um dos objetivos da lei é estimular práticas que reduzem o desperdício. “O incentivo à economia de água pressupõe o estímulo à economia e, para isso, o consumidor deve pagar exclusivamente pelo consumo medido no seu hidrômetro”, comenta Luiz Paulo, referindo-se a diferença entre a leitura atual e a leitura anterior.
Pelo texto, a tarifa progressiva não deveria ultrapassar 20% da tarifa-base, considerando a diferença entre a primeira e a última faixa de consumo. Além disso, a progressividade deve incidir a partir do consumo de 16 m³ para o usuário residencial e 21 m³ para os usuários comerciais e industriais e imediatamente para o usuário público. “O consumo mínimo como praticado, de 15m³ domiciliar e 20m³ comercial, ao invés de estimular a economia é um incentivo ao desperdício porque o consumidor, se consumir menos, economizando, será penalizado, pagando aquele mínimo”, declara o parlamentar.
De acordo com o projeto, as tarifas da Cedae ainda obedecem a dispositivos normatizados na década de 1970, antes da sanção do Código de Defesa do Consumidor e de outras legislações relacionadas ao tema. O projeto também atende a antigos anseios do mercado de comércio e serviços imobiliários, recebendo amplo apoio das entidades representativas do setor.