O projeto do deputado Luiz Paulo que deverá ser votado no início do ano de 2012, ressalta a importância de se proibir a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica, destilada ou não nas dependências dos estádios de futebol, inclusive durante a Copa do Mundo de 2014.
A justificativa para tal ato é que a violência nos Estádios de Futebol tornou-se um problema de ordem pública e demanda providências urgentíssimas. Estando o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, diretamente associado a violência é que propomos o presente Projeto de Lei e a revogação da Lei 2991 de 23 de junho de 1998 por tratar da proibição somente da venda bebidas alcoólicas destiladas.
Além disso, os produtos apreendidos deverão ser leiloados em, no máximo, 90 (noventa) dias, e sua renda, bem como a recebida da aplicação de multa, deverá ser revertida para programas de combate ao alcoolismo.