A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (03/09), em primeira discussão, o projeto de lei 2.374/13, dos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Ricardo Abrão (PDT). A proposta regulamenta o artigo nove, parágrafo primeiro, da Constituição Estadual, sobre a chamada objeção de consciência. Ou seja, trata-se do direito que o cidadão tem de se recusar a praticar um ato que vá de encontro as suas convicções filosóficas, éticas, morais ou religiosas. A recusa, no entanto, não pode configurar a violação de direitos de outro cidadão. “É direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos”, alega Luiz Paulo.