O projeto de Lei 846/2011, de autoria da CPI da Serra cujo presidente foi o deputado Luiz Paulo, foi votado e aprovado em 1ª discussão. O projeto refere-se ao Documento de enquadramento Urbanístico e Ambiental – DEUA a ser apresentado ao consumidor pelas prestadoras de serviço públicos no Estado do Rio de Janeiro.
Na prática, se a habitação da pessoa estiver em uma área de risco, as prestadoras devem informar a possibilidade ou não de atendimento com base nas características urbanísticas e ambientais do imóvel, em que se pretende ver prestado o serviço. A apresentação do DEUA deverá ser imediata, ante a resposta para o consumidor se há a possibilidade de atendimento à sua solicitação.
O documento deve ser apresentado em todas as instancias administrativas e judiciais em que seja questionada a possibilidade do atendimento. Luiz Paulo acredita que este entrave pode dificultar a permanência das pessoas em áreas de risco.“Impedido a oferta de serviço, com base nesse documento, a permanência das pessoas em locais de risco será desestimulada”