O Diário Oficial Poder Legislativo desta terça-feira, 11 de outubro, publica projeto de lei 2150/2016 que reconhece o Estado de Calamidade Pública no âmbito da Administração Financeira declarado pelo decreto 45.692, de 17 de junho de 2016. O projeto, com data de 25 de agosto de 2016, foi encaminhado à Alerj pelo Governador Dornelles somente na data de 10 de outubro. Segundo o presidente da Comissão de Tributação, deputado estadual Luiz Paulo, o governo com este projeto pretende poder não cumprir provisoriamente as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Este projeto estava dormindo no Palácio Guanabara desde o dia 25 de agosto. Esta proposta visa fazer com que o Estado tenha suas obrigações suspensas naquilo que diz respeito nos artigos 23, 31 e 70 da LRF. É como se o Estado, respaldado pela LRF, possa suspender prazos e não sofrer as penalidades enquanto perdurar a calamidade financeira. Por isso que o Governo está pedindo apoio da Alerj”, afirma o deputado acrescentando ainda que o projeto está com pedido de urgência. “É possível que este projeto esteja na pauta de votações da Alerj na próxima semana”, avisa.
De acordo com o artigo 65 da Lei Complementar 101/ 2000: “na ocorrência da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, quando perdurar a situação de calamidade pública,serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70 da LRF que dizem respeito a gastos com pessoal, atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho”.