O deputado Luiz Paulo, autor do Projeto de Lei 1528/12 que pretende por fim à bitributação para as micro e pequenas empresas, discutiu o projeto junto aos parlamentares, explicando a importância do mesmo para que as empresas não sejam tão abalroadas com tributos, que acabam levando algumas delas à falência.
Acompanhe abaixo alguns trechos da discussão:
“Vamos discutir, mas infelizmente não vamos votar hoje por falta de quórum, o Projeto de Lei 1528/2012, de minha autoria, mas na verdade muitos e muitos parlamentares são coautores, que visa gradativamente a diminuir as alíquotas das margens de valor agregado que incidem sobre os produtos comercializados pelas empresas que estão no Simples Nacional e, por via de consequência, no Simples Estadual.
(…) comete-se grande injustiça contra o pequeno e microempresário, porque a lei nacional – que chamamos de Simples – que visava favorecer o pequeno e microempresário, atribuindo a ele, por exemplo, o pagamento de ICMS, tipo 3,75% sobre o faturamento bruto anual, esta lei nacional retira esse direito quando se trata dos produtos que estão na substituição tributária. Ora! Dá com uma mão e retira com a outra!
Pior ainda: bitributa porque o empresário paga sobre o volume faturado no Simples e ainda, antecipadamente, paga a substituição tributária que, V.Exa. sabe, paga-se antes de vender.
Isso é um absurdo que está levando muitos nesse setor produtivo da sociedade à falência, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, onde mais de 450 produtos estão dentro da substituição tributária.
Qual o conceito debatido na Comissão de Fiscalização Tributária, com diversos outros parlamentares, em diversos outros momentos neste Parlamento? Qual a forma que teríamos para que o pequeno e o microempresário ficassem fora da tutela da substituição tributária?
Até a presente data, o que se dizia é que só se mexêssemos na lei nacional. Mas se o Estado pôde regulamentar a lei nacional no que diz respeito ao Simples; se pôde regulamentar a Lei Kandir, que é nacional, em relação à substituição tributária, evidentemente que temos essa possibilidade.
E como fazê-lo, (…) sem que fosse inconstitucional? Este era o grande desafio.
E o foi até há pouco tempo porque muitos não sabem, mas o Protocolo 61/2012 – que doze unidades da Federação assinaram com o Confaz que alterou o Protocolo 41/08 e, então, já é um protocolo antigo – define margem de valor agregada diferente para o mesmo produto.
Estou dizendo da indústria de autopeças, onde as concessionárias têm a margem de valor agregado de 33,08 e quem vende a varejo tem a margem de valor agregado de 59,6%, isto é, a venda a varejo tem uma margem de valor agregado 1,8 vezes maior do que nas concessionárias, que têm o processo de fidelização.
Se isso pode – legalmente, de acordo com o Direito Tributário – por que não podem esses mesmos produtos ter uma margem de valor agregado para quem não é micro e pequena empresa e ter uma reduzida para quem é micro e pequena empresa? O conceito é o mesmo, o conceito é similar. Já houve regulamentações similares a este Projeto de Lei em outras unidades da Federação que não ficaram aguardando a solução nacional.
O Estado do Rio de Janeiro está propondo uma medida vanguardista, nesse sentido, que até agora não teve nenhuma represália do Poder Executivo. Até porque, seguindo a orientação do Presidente da Casa. Na oportunidade, antes do recesso, quando protocolamos este Projeto, encaminhamos cópias do mesmo ao secretário Chefe da Casa Civil, ao secretário de Fazenda e ao próprio Presidente da Casa, que foi quem cogitou uma Audiência Pública no semestre anterior. Vejo a receptividade total deste Parlamento.
Por isso, Sr. Presidente, lastimo que hoje o quórum tenha caído, mas vou sugerir ao Presidente da Casa, Deputado Paulo Melo, que na primeira oportunidade na semana que vem, retorne com o Projeto à pauta para que possamos concluir o processo de votação.”
O projeto recebeu cinco emendas e retornará às comissões técnicas.