O projeto de Lei 1237/2008, que trata da realização de autovistoria pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, foi aprovado. Isso inclui estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações. Além disso, o projeto visa a criação do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) em todo o estado do Rio de Janeiro.
A redação final foi na forma de um substitutivo, que incluiu todos os outros projetos que tratavam da mesma matéria. Para o deputado Luiz Paulo a aprovação do projeto em um ano de tramitação, com a devida sanção do governador, vai evitar que tragédias como a da Av. Treze de Maio se repitam. E explicou como será a autovistoria:
“Em prédios com mais de 25 anos, a contar do habite-se, a vistoria se dará de 5 em 5 anos e serão verificadas estrutura, fachadas, marquises, etc. Prédios com menos de 25 anos, deverão fazer vistoria decenal. A mesma regra vale para prédio público, inclusive a Alerj, que acredito ser a primeira a se enquadrar na nova lei.”
Agora, a matéria segue para sanção ou veto do Governador.
O colunista Fernando Molica, do jornal O Dia, publicou na edição de 07/02 uma nota sobre a aprovação, reproduzida abaixo:
“A tragédia de Santa Maria deu o empurrão decisivo para que a Assembleia Legislativa aprovasse projeto que determina vistorias periódicas – a cada cinco ou dez anos – em todos os prédios do estado com pelo menos três andares ou mil metros quadrados. No caso de edifícios particulares, as despesas com os trabalhos terão que ser bancadas por seus proprietários. O projeto, dos deputados Luiz Paulo e Pedro Paulo (hoje chefe da Casa Civil da prefeitura), terá que ser sancionado por Sérgio Cabral.”
Assista: