O projeto de Lei 1126/2011, do Poder Executivo, que altera os artigos 54,59,62 e 69 da Lei 2657/1996, que dispõe sobre o ICMS, foi aprovado ontem em Plenário, na Sessão Extraordinária.
O deputado Luiz Paulo deu seu parecer favorável pela Comissão de Tributação.
“Este é o Projeto de Lei que altera a Lei aprovada nesta Casa, há três anos, das obrigações acessórias.
Inegavelmente, o presente Projeto de Lei é muito melhor do que o anterior. O anterior era tão absurdo que as atribuições acessórias superavam em muitas vezes o principal, o que contraria a própria Constituição Federal e a Constituição do Estado. Este novo tem vantagens em relação aos restantes.
O processo recebeu muitas Emendas. Uma delas, entre tantas de minha autoria, impõe esse limite legal, que o somatório das multas por não cumprimento de obrigações acessórias não possa ser superior ao pagamento do principal corrigido monetariamente até a data da multa. Aliás, na Mensagem anterior, o próprio Governador Sérgio Cabral, na justificativa de trocar a Ufir pela Selic, mostrava que não é possível o derivado superar em valor o principal.
Além disso, produzi outra Emenda, entre tantas, que define que, nos procedimentos de multas ainda não julgados, como determina o Código Tributário Nacional, se os contribuintes forem considerados culpados, o sejam no instituto da nova Lei, porque o que vem a posteriori pode ser parâmetro de cálculo daquilo que foi cometido anteriormente. A Lei não pode vir para prejudicar, mas pode vir para amenizar o bolso do contribuinte.
Assim posto, meu voto na Comissão de Tributação é favorável ao projeto no mérito, em discussão o critério do Substitutivo.”