Postos de combustível que fraudarem as bombas medidoras podem ser multados e ter sua inscrição no ICMS cassada, impedindo suas atividades. É o que define o projeto de lei 3.061/17, dos deputados Luiz Paulo e outros autores que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (22/02), em primeira discussão. A Alerj ainda votará o texto em segunda discussão. De acordo com a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba. É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume. Desconformidades serão apuradas pela Secretaria de Estado de Fazenda e comprovadas por laudo elaborado por perito com fé pública ou pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP). Caso verificada a violação, o infrator será multado, e poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada.
Projeto combate fraudes em postos de combustível
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- Post published:25 de fevereiro de 2018
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