O projeto de Lei Complementar 19/2013, que visa usar depósitos judiciais – realizados sob ordem judicial para sustentar causas ainda em discussão, pendentes de decisão no pagamento de precatórios do estado do Rio, foi aprovado nesta terça-feira.
O texto, de autoria dos poderes Executivo e Judiciário, permite a transferência de até 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais existentes no Banco do Brasil para conta vinculada de pagamento de precatórios (requisição de pagamento imposta à fazenda Pública após condenação em processo judicial) e requisições judiciais. O projeto foi aprovado junto à 12 emendas parlamentares.
O deputado Luiz Paulo salientou que essa medida poderá zerar os precatórios.
“Trata-se de Projeto de Lei que visa a que o Governo do Estado possa se utilizar de 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais, que montam, na presente data, Deputado André Corrêa, em 13.730.452.494,76, segundo informações do Banco do Brasil ao Tribunal de Justiça encaminhadas a V. Exa. Por via de consequência, o Poder Executivo, para pagar precatórios, guardada a legislação constitucional, poderá acessar 25% de aproximadamente 14 bilhões, o que dá 3,5 bilhões de reais, que correspondem aproximadamente à dívida atual do Estado em precatórios. Assim, a presente proposta pode vir a zerar a dívida de precatório do Estado.
Além do mais, o Tribunal de Justiça recebe 0,232% ao ano do total de depósitos judiciais e extrajudiciais depositados. Esse percentual, mesmo se abatendo 25%, fica garantida a integralidade desse repasse.”
A parcela dos depósitos judiciais e extrajudiciais não repassada (75%) será mantida no Banco do Brasil e constituirá Fundo de Reserva, destinado a garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão do processo judicial de referência. Segundo informações dadas aos parlamentares, há no momento R$ 13,7 bilhões em depósitos e os precatórios a serem pagos somam R$ 3,5 bilhões. O Banco do Brasil deverá disponibilizar à secretaria de estado de Fazenda e ao Tribunal de Justiça, diariamente, extratos com a movimentação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, indicando saques, novos depósitos e rendimentos, assim como o saldo do Fundo de Reserva e da conta vinculada ao pagamento de precatórios. As transferências para a conta vinculada ao pagamento de precatórios será automaticamente suspensa caso o valor correspondente ao fundo for inferior ao total de depósitos.
Emendas reforçaram o pagamento por ordem cronológica (salvo casos previstos em lei) e asseguraram que o Tribunal de Justiça não terá perda de rentabilidade na taxa de administração, que é proporcional ao total depositado judicialmente. Também aumentaram a prestação de contas das movimentações na conta vinculada ao pagamento de precatórios e a transparência dos demonstrativos desta e da conta do Fundo de Reserva, que serão enviados semestralmente à comissão de Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj. Emenda garantiu, ainda, a divulgação do termo de compromisso entre Judiciário e Executivo nas páginas de ambos os poderes na internet.