A Proposta de Emenda Constitucional 43/12 que possibilita aos secretários municipais serem ordenadores de despesas, foi à pauta hoje para ser votada em segunda discussão. Por unanimidade o projeto, que tem a autoria do deputado Luiz Paulo em conjunto com os deputados Paulo Melo, André Lazaroni, Roberto Henriques, André Ceciliano e Comte Bittencourt, foi aprovado e vai à promulgação. Na declaração de voto, Luiz Paulo espera que com isso, seja feita justiça ao que o governador já pode fazer.
“Sr. Presidente, esta Emenda Constitucional é de autoria de V.Exa., minha, dos Deputados André Ceciliano, Comte Bittencourt, Roberto Henriques e do Deputado André Lazaroni, que, aliás, estava aqui no dia da reunião com os prefeitos.
Mas, a partir de hoje, é uma Emenda Constitucional de todo o Parlamento Fluminense – não tem mais autor. E o Parlamento Fluminense está inscrevendo, na Constituição do Estado, a possibilidade dos 92 prefeitos eleitos poderem delegar aos seus secretários municipais serem ordenadores de despesas.
Podem delegar – não são obrigados – e ele, prefeito, será sempre responsável pela conta de Governo, e os Srs. Secretários, ordenadores de despesas de suas respectivas contas de gestão.
Com isso, o Parlamento Fluminense fez justiça àquilo que o Governador pode já fazer, porque para ele há esse dispositivo constitucional. Para os secretários municipais e prefeitos não havia esse dispositivo, visto o voto do Ministro Luiz Fux, recente, que não acatou essa delegação por falta de suporte na Constituição do Estado.”