Moradores das ilhas Grande e de Paquetá, que possuem a renda isenta de declaração no imposto de renda, atualmente em cerca de dois mil reais mensais, terão isenção na tarifa das barcas que chegam a esses destinos. O projeto de lei 2.247/16, do Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e recebeu emenda do deputado Luiz Paulo que classifica por renda a isenção, o deputado Luiz Paulo (PSDB) disse que a medida é importante para não onerar as pessoas que realmente dependem do benefício. “A linha de corte deve existir para fazer justiça àqueles que mais precisam, aos mais humildes”, avalia.
Para os moradores dessas ilhas que declaram o imposto de renda, será cobrada metade da tarifa normal, chamada de tarifa de equilíbrio.A lei valerá a partir de janeiro do ano que vem. Os passageiros que utilizam as barcas das linhas de Cocotá, na Ilha do Governador e de Paquetá passarão a pagar a tarifa do Bilhete Único, independentemente de integração intermunicipal. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. O texto altera a leis 6.138/11 e 2.804/97, que tratam, respectivamente, da estrutura tarifária e da prestação de serviço público do transporte aquaviário. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio (Agetransp) poderá estipular uma tarifa turística para as pessoas que não são moradoras.