por Luiz Paulo
No que consiste um pedido de impeachment? Ele tem que estar baseado nos autos, nenhum fato fora dos autos pode ser incluído no pedido de impeachment. Isto é definição da Lei 1.079, de 1950, claramente dito nos artigos 74 e seguintes. O artigo 76 diz que qualquer fato citado no impeachment, se, naquele momento, não se pode introduzir o documento, há autoridade para introduzi-lo depois, desde que citado no impeachment.
O STJ não encaminhar informações não interfere no processo
Refiro-me aqui a algumas questões levantadas hoje pela mídia de que o STJ não quis, por motivo de sigilo judicial, repassar o processo que estava lá, referente aos desvios ocorridos, durante a pandemia do Covid 19, fruto de mandatos e buscas e apreensões, à Alerj. Devido à instalação da Comissão do Impeachment do governador do estado do Rio de Janeiro, na Alerj, essas informações foram solicitadas ao STJ. Ventilou-se que talvez este processo estivesse prejudicado. Para que não paire a menor dúvida, venho aqui esclarecer.
Esclarecimentos sobre o pedido
Quanto à qualificação, esclareço: eu e a deputada Lucinha somos os autores; em segundo lugar é a denúncia contra o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Wilson José Witzel, em razão de fato descrito como crime de responsabilidade tipificado nos Artigos 4º, Inciso V e Artigo 9º, Inciso VII, da Lei 1079, de 1950, praticado pelo mesmo, na forma prevista no Artigo 74 e seguintes da citada Lei de Crime de Responsabilidade.
Agora, vou ler “Dos Fatos”:
“No dia 16 de outubro de 2019, foi editada a Resolução conjunta da Secretaria Estadual de Saúde, número 664, tendo como signatário o secretário de Saúde e o secretário da Casa Civil e Governança. A mencionada Resolução se fundamentou na Lei Estadual 6043, de 2011, e no Decreto Estadual 43.261/2011”.
E o que fez este ato publicado em Diário Oficial da Resolução conjunta? Desqualificou a organização Unir dentro da secretaria de Saúde. Isto foi feito pela secretaria da Casa Civil junto com a própria secretaria de Saúde, devido aos diversos indícios de irregularidades. Então, a OS, que tinha contratos com a saúde, teve os seus contratos rompidos. Tinha poucos contratos? Não. Tinha um montante de R$ 106 milhões aproximadamente. Bom, essa desqualificação importou na rescisão desses contratos vigentes.
Em 23 de março de 2020 – meses depois, porque a desqualificação foi em outubro de 2019 – o governador, sem fundamento legal idôneo, utilizando do seu poder discricionário de conveniência e oportunidade, deu provimento a recurso administrativo da Organização Social de Saúde Instituto Unir e voltou a requalificar.
Ocorre que, com o advento do Covid, o tempo passou e o primeiro passo da secretaria de Saúde foi comprar mil respiradores mecânicos, superfaturados, que sequer foram entregues. Isso tudo gerou a Operação chamada Favorito. Depois, com os dados da Operação Favorito que foram denunciados pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual ao STJ, gerou-se a Operação Placebo. É exatamente o processo de Operação Placebo que o STJ disse que, por motivo de segurança jurídica e sigilo, não iria encaminhar.
Diante destes fatos, o próprio governador, escândalo acontecido, voltou a desqualificar a Unir.
Lá na Operação Favorito, no cruzamento de conversas ouvidas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, se revelou que, nessa operação de requalificação, houve braço da propina. Está revelado. A Unir festejava essa requalificação, porque ia poder reaver os seus contratos de gestão de UPAs – aqueles que poderiam chegar a R$ 106 milhões – e, também, entrar na Justiça reivindicando perdas e danos por esse período em que ficou desqualificada. E, já que estavam, eles, corruptos, no paraíso do Covid, poderiam ter outros contratos.
As informações estão todas no Rio de Janeiro
No pedido de impeachment há todo esse detalhamento do caso da Organização Unir. Não precisa de qualquer material vindo do STJ: está tudo aqui, no Rio de Janeiro, os dados de faturamento e de contratos estão no Siafem-Rio. Os processos administrativos das empresas estão na secretaria de saúde e já estão no parlamento, como todos os decretos qualificando e desqualificando estão também publicados em Diário Oficial.
Mas não ficou nisso: a denúncia também diz que essas operações visaram a Iabas. Foi objeto de audiência pública, com o desmantelamento de contrato vultoso e ilegal de obras de gestão de OS de R$ 835 milhões. Até se desconfiava que tinha braço do Sr. Mário Peixoto, preso lá na Operação Favorito junto com o filho. E aí, nessa vertente, vai aparecer também outra empresa chamada de DPAD Serviços Diagnósticos. Exatamente essa empresa que foi arrolada no escritório de advocacia com o contrato da primeira-dama do Estado. Está tudo no texto da denúncia. Incluindo que também é o Sr. Mário Peixoto, que, no fundo, é o dono da DPAD, mas também é dono, via seu filho, da própria Unir. O Sr. Mário Peixoto era um dos dois sustentáculos econômicos e políticos do governo do Sr. Wilson. O outro iniciou-se lá na Cedae, depois se expandiu, era o braço político do pastor Everaldo. Então, está aqui, nos autos.
Collor e Dilma foram cassados em cima de um único fato
O que quero dizer é que não é porque o STJ não manda o processo que o impeachment sofre abalo. Se mandasse, melhor ainda, mas, não mandando, continua forte do mesmo jeito. A presidente da república, Dilma, foi cassada por um único fato, que começou numa pedalada fiscal e acabou num crédito suplementar. Um único fato. Quero lembrar que o presidente Collor, o fato mais relevante foi a Fiat Elba, e ele também foi cassado. E depois na Justiça comum foi absolvido.
A decisão do impeachment é política, mas fica no âmbito da denúncia e não fora dela. Ainda outro dia me perguntaram assim: mas, e a rejeição das contas? Não está na denúncia. E não está na denúncia por quê? Porque a denúncia foi antes da rejeição. Não temos bola de cristal. E quando saiu a rejeição, dei entrada em outro pedido de impeachment, que era só pela desaprovação das contas.
O impeachment se baseia em fatos técnicos nos autos
É preciso que fique claro que o impeachment se baseia nos fatos técnicos que estão nos autos e as documentações que possam anexar aos autos, mediante Artigo 74 e seguintes, na Lei 1079/50 e somente isso, mas que bastaria somente um motivo, não precisa uma plêiade de motivos.
O que foi feito nesse período do Covid, na área da saúde, é inimaginável. Mais de 85% dos processos adjudicados têm os seus fundamentos jurídicos errados, e estão superfaturados. Houve corrupção ampla, geral e irrestrita.
E, quanto a isso, os senhores parlamentares têm plena consciência do que aconteceu e está acontecendo ainda. A ponto de um secretário ficar 40 dias no cargo e sair dizendo que a secretaria de saúde era um mar de lama – um mar de lama – e que ele não queria manchar o seu CPF.