O dia de amanhã será muito importante para o parlamento fluminense. Às 11 horas, se reunirá a Comissão que analisa a hipótese de admitirmos o impeachment do Governador Wilson Witzel, composta por 25 parlamentares, cada um representando um partido político. Circunstanciado, relatório do deputado Rodrigo Bacellar demonstra, de forma didática, que essa Comissão de 25 deputados deveria acatar o seu teor, dando prosseguimento à admissibilidade do impeachment. A posteriori, depois de publicada a decisão de amanhã, será publicizada em Diário Oficial e, 48 h depois, será submetida ao plenário da Assembleia Legislativa, aos 70 deputados.
Necessários 13 votos para aprovar relatório da Comissão do Impeachment
Amanhã é necessária, evidentemente, a presença de todos, posto que é o ápice da Comissão, mas são necessários para aprovar o relatório 50% dos votos. Isto é, 50% de 25, 13 votos. Na próxima semana, possivelmente no dia 23, quarta-feira, o plenário precisará de 2/3 dos votos, 47 votos.
O pedido do deputado Luiz Paulo e da deputada Lucinha
É cristalino, hoje. Talvez não o fosse quando nós, eu e a deputada Lucinha, apresentamos o pedido de impeachment. Foram muitos os pedidos que concomitantemente aconteceram. Mas o nosso foi acatado para prosseguir em plenário, com a aquiescência de 69 deputados.
Naquela época, nos respaldamos nos fatos que existiam, principalmente a Operação Favorito e a Operação Placebo. Nessas operações, o governador foi denunciado pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, cometidos no exercício do mandato. Esses dois crimes do Código Penal têm suas correspondências na improbidade administrativa. Já há jurisprudência firmada, como cansamos de ver na Operação Lava-Jato: determinado cidadão comete corrupção e lavagem de dinheiro, responde penalmente, mas também responde na área cível, por improbidade. E a Lei da Improbidade, 8429/1992, é muito clara em afirmar que muitos crimes do Código Penal têm a sua correlação exatamente com a Lei da Improbidade, como, por exemplo, a corrupção ativa, ato doloso de improbidade, porque proporciona o enriquecimento ilícito. Além do mais, também fica tipificada no artigo 9°, inciso I, da Lei 8429/92, pelo recebimento da vantagem indevida, e a lavagem de dinheiro é tipificada na Lei da Improbidade no artigo 11, inciso I.
O afastamento do governador pelo STJ
O que estou querendo dizer, concretamente, é que, naquele momento histórico, já havia a ação penal e a ação de improbidade, e o Superior Tribunal de Justiça decidiu, primeiro monocraticamente, pelo afastamento, e depois, de forma colegiada, por 14 votos a 1, manter o afastamento.
A análise agora da Alerj é sobre crime de responsabilidade
Então, sob o ponto de vista do filtro criminal, o afastamento já houve, mas o processo de impeachment continua, porque, agora, a vertente que será analisada é a do cometimento de ato tipificado como crime de responsabilidade, porque é uma infração político-administrativa. É isso que vamos julgar amanhã.
Se houve afastamento na área criminal, e a área criminal tem correspondência com a área da improbidade, o que é o crime de responsabilidade? É o cometimento de improbidade do governador. Há, portanto, correspondência mútua. É límpido e transparente o que vai acontecer amanhã.
A posteriori, ocorreu outra operação, que demostrou mais elementos, e, a posteriori, a delação do ajudante de ordem do pastor Everaldo, Sr. Edson Torres, com mais uma denúncia da Procuradoria Geral da República, no dia de ontem, com mais crimes ainda.
O afastamento político-administrativo é decidido pela Alerj
A nossa responsabilidade é exatamente decidir se esse cidadão, governador, pode ficar no cargo ou deve ser afastado político-administrativamente. Não tenho dúvida alguma do que vou fazer amanhã. Aliás, não tenho dúvida desde quando fizemos o pedido de impeachment. Mas é necessário, porque as pessoas dizem: “Mas ele já está afastado, vai ser afastado de novo?” Esclarecendo: não, ele está afastado até 180 dias, pelo Superior Tribunal de Justiça, por uma denúncia existente, que ainda não foi acatada. Aqui será afastado, ou não, por infração político-administrativa, que é única e exclusiva competência do parlamento, porque o governador foi eleito pelo voto popular, e nós, os setenta parlamentares, representamos, também, esse universo do voto popular.
Conclui-se que a capacidade de afastamento político-administrativo de controle entre os poderes é, especificamente, do parlamento. Cabiam estas explicações no dia hoje.
Já li duas vezes o relatório do Deputado Rodrigo Bacellar, muito bem feito, por sinal. A posteriori, para semana que vem, os 70 parlamentares deverão ler também esse relatório, porque é a base do julgamento político-administrativo a que vamos proceder.