Projeto de Lei 2576/2020, aprovado em votação final em 7 de julho, propõe a suspensão temporária da posse, porte e registro de armas de fogo a denunciados, inquiridos e réus em processo de violência doméstica, durante a pandemia da COVID 19. Sua importância, num momento em que o feminicídio explode e o acesso aos canais de denúncia se tornam mais complexos, esse projeto, logo transformado em Lei, tem grande relevância para as mulheres.
O deputado Luiz Paulo encaminhou o voto favorável da bancada, que segue abaixo:
Leis precisam evoluir
“O ordenamento jurídico está em constante mutação. As leis têm que evoluir no tempo. Até mesmo as Constituições avançam no tempo, que se dirá das leis infraconstitucionais.
Na pandemia, cresce o feminicídio
O que este projeto propõe não é a retirada pura e simples do porte de arma, em qualquer caso. O projeto refere-se, especificamente, ao caso de violência doméstica, quando esta já foi exercida. Sabemos todos, por informações diárias, que esse tipo de violência é crescente. Os dados disponíveis apontam seu aumento ainda mais relevante por estarem as mulheres mais submetidas ao agressor, mais isoladas, e com menos condições de fazer a denúncia, devido à pandemia e das deficiências de funcionamento de delegacias etc. Mais expostas, portanto, à violência e à morte.
Há outras liberdades cerceadas cotidianamente
O projeto de lei é absolutamente saudável, adaptado ao tempo, principalmente ao da Covid 19, com a violência doméstica em avanço acelerado. Não é por pretenso uso de liberdade de arma de fogo que devemos rejeitar este projeto de lei. Há outras liberdades cerceadas cotidianamente: a liberdade de se ter educação de qualidade, de se ter saúde, de se ter saneamento básico, de se ter habitação digna. Todos esses direitos que estão ligados à liberdade não são exercitados.
Tentamos, nada mais, por este instrumento legal, do que proteger aquelas que são torturadas, agredidas e mortas por causa do machismo, da violência e do porte de arma de fogo. Assim posto, encaminho o voto “sim”.”