O escândalo do Ceperj e seus desdobramentos, por Luiz Paulo

O escândalo do Ceperj e seus desdobramentos, por Luiz Paulo

 

Sra. presidente, deputada Tia Ju, sras. e srs. deputados que nos assistem de forma remota, caros telespectadores da TV Alerj, senhor intérprete da linguagem de libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos, minhas saudações iniciais.

A ação do Ministério Público

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação, no domingo, 31 de julho, para que a Ceperj suspenda novas contratações e confira transparência aos seus gastos. Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado do Rio de Janeiro e a Ceperj se abstenham de contratar pessoal e divulguem todas as contratações e remunerações em seu portal eletrônico.

Essa ação do Ministério Público foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania. A ação tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Essa ação também requer que o Banco Bradesco deixe de cumprir as ordens bancárias de pagamentos emitidas pela Ceperj.

Estancar a sangria dos recursos públicos

O pedido de tutela de urgência foi acatado pela 15ª Vara de Fazenda Pública, por isso, a ação civil pública do Ministério Público, que é um órgão de controle externo com poder de fiscalizar o cumprimento das leis surtiu o efeito desejado: estancar a sangria desatada dos recursos públicos, possivelmente em benefícios políticos eleitorais.

Ceperj com novo perfil de atuação

Considero muito bem-feita a representação do Ministério Público, que tem 79 páginas, onde apresenta a visão geral dos processos. A Ceperj era regulada pelo Decreto Estadual 42298, de 2010, que definia a sua concepção e seus objetivos, mas a partir do segundo semestre de 2021, diz a acusação, a Ceperj passou a adotar novo perfil de atuação, ocasião em que assumiu a execução de diversos projetos referentes às atividades-fim de outros órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, como, no caso presente, a Secretaria de Esportes e Secretaria de Trabalho.

Então, a mudança de perfil foi, posteriormente, formalizada através do Decreto Estadual 47978, de 9 de março de 22, que está aqui em minhas mãos e que alargou sobremaneira as atribuições da Ceperj, para que pudesse praticar os atos irregulares já escrutinados pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público.

Desvios de recursos do erário para questões eleitorais

Este novo decreto, seguramente, ao ser lido podia ter considerado que estava eivado de boas intenções. Mas, no fundo, está servindo a propósitos menores, a desvios de recursos do erário e, também, volto a dizer, servindo a pretextos políticos eleitorais. Este novo decreto é composto de 61 artigos e revoga o decreto original, que é o 42298 de 2010, que acabei citar do ano de 2010, e tinha apenas sete artigos. Deu-se aparente legalidade para fins que não são republicanos.

Acréscimo brutal de recursos sem critérios 

Depois de fazer essa pequena visão geral dos procedimentos irregulares, o Ministério Público escrutina todos os gastos praticados como também o número de cargos já contratados. Os números não são diferentes daqueles que vínhamos aqui citando, que atingem mais de 18 mil cargos. Os recursos já dispendidos, isto é, pagos dos mais diversos contratos da Ceperj, somam mais de R$ 200 milhões.

Cumpre notar que, em 2020, a Ceperj empenhou R$ 21 milhões aproximadamente; em 2021, saiu de R$ 21 milhões para R$ 127 milhões; agora, no ano eleitoral de 2022, passou para R$ 473 milhões. Isso é um acréscimo brutal de recursos, o que claramente comprova, em primeiro lugar, que não há qualquer critério que seja publicizado de como essas pessoas são selecionadas, como manda a lei. 

Pagamentos na boca do caixa propicia lavagem de dinheiro

Em segundo lugar, o pagamento é na boca do cofre, ou seja, no caixa do Bradesco, seja de Campos, de Nova Iguaçu, de Bangu – há um rol dos caixas que mais pagaram –, quando, também, a legislação pertinente de controle das contas públicas diz que não pode haver pagamento na boca do cofre, pois isso propicia lavagem de dinheiro. Um cidadão não saca mais de R$ 50 mil na boca do cofre; além do mais, é necessário avisar previamente ao banco; e, se estiver com mais de R$ 5 mil no bolso e, se for apanhado, tem que definir a origem. Todas essas regras, controladas pelo Coaf, são para não permitir lavagem de dinheiro, e o Estado, especificamente a Ceperj, está na contramão da legalidade.

Feridos diversos dispositivos legais

Há diversos dispositivos legais. Quando um vereador fala que indicou o filho, isso fere o princípio da impessoalidade – Artigo 37 da Constituição Federal –, fere, portanto, a transparência do artigo e sua publicidade. Fere o critério da seleção, fere as leis pelo pagamento na boca do caixa, e fere, ainda, de maneira muito mais ampla, o princípio das contratações, que está inicialmente na Lei 8666/1993, com todos os seus decretos regulamentares.

O grande escândalo no Rio de Janeiro

Estou trazendo isso à tona, porque, desde ontem, quando abrimos os trabalhos legislativos, insistimos que esse tema está se transformando em um grande escândalo no Rio de Janeiro, de grandes proporções, pelo volume de pessoas e recursos vultosos.

Os órgãos de controle externo agindo e também o jornalismo

Para encerrar, faço uma afirmação positiva. A Constituição elenca, claramente, os órgãos de controle externo da administração pública: Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público do Estado, enquanto fiscal da lei. Nesse caso específico, fica assinalado como algo positivo que os órgãos de controle externo estão agindo – esse é o primeiro ponto que precisamos assinalar. O segundo é que o jornalismo fluminense também dá a sua contribuição desde a primeira denúncia, feita pelo jornalista Rubem Berta, até todas as outras matérias produzidas pelo RJ TV e por diversos jornais escritos e falados do Rio de Janeiro.

Duas fontes de recurso abastecem esse ralo

O lado triste é que duas fontes de recurso abastecem esse ralo em que se esvai o erário: a Fonte 00, Tesouro, e a fonte que deriva da concessão da Cedae à iniciativa privada.

Aí eu me pergunto, para concluir: são esses os investimentos estruturantes? É bom que alguns executivos do Estado voltem aos bancos escolares, para conhecerem o que quer dizer “investimento estruturante.” Porque, na verdade, o que isso pode estruturar, sim, são as campanhas eleitorais. Nada mais do que isso.

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