Policiais civis e militares, Bombeiros, Agentes penitenciários e do Degase foram excluídos das mudanças nas regras de concessão de pensões por morte. As mudanças fazem parte do substitutivo ao projeto de lei 2.884/17 que modificou as regras para pensões de inativos e pensionistas do Rioprevidência e os benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. O projeto enviado pelo Executivo, foi aprovado na quarta-feira (07/06), na Alerj. Um dos fundamentos do projeto foi adequar as regras estaduais ao modelo vigente no governo federal desde 2015.
O deputado Luiz Paulo foi um dos parlamentares que lutou pela exclusão das novas regras para algumas categorias.
“A segurança tem características específicas, como o enfrentamento ao crime. Um coronel com 48 anos pode ser casado com uma mulher de 21 anos, sair para uma ação e morrer em confronto. Ela teria direito à pensão por três anos por causa da idade”, defendeu o Líder do PSDB da Alerj, deputado Luiz Paulo, autor de uma emenda que manteve o direito à pensão para filhos e enteados dependentes, que poderão receber o benefício até 24 anos, desde que sejam universitários. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.
As alterações do projeto vão valer apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da Lei e não para os atuais. Ao todo, foram propostas 255 emendas ao texto. Mais de 70 alterações foram acatadas. O texto será publicado no Diário Oficial na sexta-feira, dia 9 e seguirá para a sanção do governador, Luiz Fernando Pezão, em até 15 dias úteis.
Saiba quais foram as principais mudanças:
Segurança
Caso o agente seja morto em combate, o pensionista terá direito ao benefício com o valor dobrado. Isso não estava previsto no projeto original, mas foi mudado a partir de uma emenda proposta pelos deputados pedetistas Cidinha Campos, Luiz Martins e Jânio Mendes.
Calendário unificado
O calendário de pagamentos de ativos, inativos e pensionistas será unificado após o término da vigência da calamidade financeira do estado, previsto para 31 de dezembro de 2018.
Invalidez
O texto original obrigava aposentados por invalidez a comprovar a condição ao Rioprevidência pelo menos duas vezes por ano. Os deputados conseguiram que essa comprovação possa ser feita somente uma vez ao ano. “ Isso era de uma covardia imensa. Alguns têm muita dificuldade em se locomover. Na verdade, o assistente social que deveria ir até a pessoa . Inserimos no texto da Lei que esta perícia deve ser feita somente uma vez por ano”, destacou o parlamentar.
Filhos e enteados
Ficou mantido o direito à pensão para filhos e enteados dependentes, que poderão receber o benefício até 24 anos, desde que sejam universitários. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.
Pensão de acordo com expectativa de vida
Com as mudanças, para o cônjuge com menos de 44 anos ser beneficiário da pensão por morte, ele deverá ter pelo menos dois anos de casamento ou de união estável antes do ano da morte do companheiro contribuinte, que, por sua vez, terá que ter pelo menos 18 contribuições para a previdência estadual. O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Ficam de fora da regra os incapazes e sem condições de reabilitação profissional.