Após inúmeros comentários negativos acerca do projeto de Lei 518/11 de autoria dos deputados Alessandro Calazans e Inês Pandeló, que dispõe sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para investidura em cargos com funções jornalísticas no Estado do Rio de Janeiro, o deputado Luiz Paulo vem à público explicar seu voto na relatoria do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
“O projeto conforme apresentado pelos autores seria considerado inconstitucional, visto que fere uma decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, decisão que particularmente acho injusta, que retira a obrigatoriedade do diploma para o exercício da função. O meu voto, com substitutivo, permite superar essa contradição. No voto, faço com que na fase eliminatória, não haja obrigação de diploma superior de jornalismo, apenas superior, ficando na fase classificatória facultado à organizadora por ou não a exigência de ser jornalista, ou pontos a mais para quem seja e atue com o jornalismo, etc. Esse projeto tramita ainda na Alerj, foi aprovado por unanimidade na CCJ e está passando por outras comissões. Ainda irá a plenário ser apreciado, emendado e votado. Depois, será sancionado ou vetado pelo Governador do Estado. Se vetado, volta à Alerj para ser novamente votado.
Minha intenção foi ajudar o projeto a não se tornar inconstitucional. Valendo na Alerj, e sendo emendado, pode auxiliar o diploma dos jornalistas e não ser contra uma decisão federal.
Estou sempre à disposição de quem me procura e todos os dias me encontro no gabinete na Alerj.”