O projeto de lei 2349/20, de autoria do deputado Luiz Paulo e deputada Lucinha, e que volta, em breve, para 2ª votação no plenário da Alerj, trata da proibição do aumento abusivo das tarifas realizadas pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, enquanto perdurar a pandemia. Mas, na data de 1º de novembro deste ano, o aumento do gás torna-se ameaça ao consumidor já tão sacrificado pelo grave momento que vivemos. Segue a fala de alerta de Luiz Paulo sobre a questão:
“A partir de 1º de novembro de 2020, daqui a aproximadamente 15 dias, a tarifa do gás, de maneira geral, será reajustada em 30%. Aliás, 30%, em média, entre o gás GNV, cujo reajuste talvez seja de 26%, o gás industrial, com 31%, e o gás encanado, com 30%. Essa é a ordem de grandeza do reajuste.
Como se forma o preço do gás
Vale esclarecer como se forma o preço do gás, estipulado em contrato da Petrobras com a concessionária do Estado do Rio de Janeiro, a Naturgy. A formação do preço do gás implica o custo da molécula, isto é, o preço que foi fixado no contrato para viger em janeiro deste ano, mas também a parcela de transporte, que está fixada para janeiro deste ano, a margem de distribuição, que é da ordem de 10%, dependendo do tamanho do consumidor, as taxas e impostos – taxa da agência reguladora, de 0,5%, e impostos que são as nossas alíquotas de ICMS, associadas também do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Até aí vai a composição.
Devolve-se gás extraído por falta de dutos
O gás aqui no Rio de Janeiro não é commodity, porque extraímos o nosso próprio gás e a Petrobras e as outras concessionárias reinjetam, ou seja, devolvem, 51% de todo o gás que é extraído. Só chega, portanto, ao mercado 49%, devido à falta de dutos. Nem a famosa Rota 3, que vem do mar de Maricá para Itaboraí, está concluída.
Como se reajusta essa parcela da molécula? O preço fixo em janeiro será multiplicado pela relação entre a cotação do preço Brent – Brent é uma classificação de petróleo cru do trimestre do petróleo em mercado, dividido pela cotação do preço Brent de referência em janeiro. Em janeiro de 2020, o preço do petróleo estava cotado em 63 dólares, em média barril. Caiu, até setembro, preço do último trimestre, para 43. Só aí há uma diferença de 32%, mas não é só esse o multiplicador.
Dólar alto e transporte também
Vai-se multiplicar, também, pela relação da cotação do dólar médio até setembro dividido pela cotação do câmbio de referência em janeiro. Em janeiro, o dólar era R$ 3,77, hoje é R$ 5,38. Só esse multiplicador é de mais 43%, uma verdadeira pancada! O custo do transporte se corrige pelo IGPM, que teve alta acumulada de 20,17%. Isso é uma agressão ao consumidor.
Atividade econômica muito afetada
No Estado do Rio de Janeiro, em especial, as medidas restritivas já estão afetando fortemente a atividade econômica. Com empresas “quebrando”, postos de trabalho sendo fechados e a impossibilidade da maior parte dos autônomos e informais exercerem suas atividades, surge a impossibilidade de muitos honrarem seus compromissos.
É justa a interrupção temporária de reajustes
A interrupção, temporária, de reajustes a maior em tarifas de serviços públicos operados por concessionárias ou permissionárias é medida justa e necessária para manter o equilíbrio entre os interesses públicos e privados em momento de grave crise sanitária, social e econômica.
O presente projeto de lei é, portanto, extremamente necessário para que se possa reduzir os já incalculáveis danos que a pandemia e a consequente paralisia econômica causam à população fluminense.
É preciso dar visibilidade ao problema
É claro, a Naturgy assinou com a Petrobras – se não comprar da Petrobras, vai comprar de quem? – e, na hora em que o reajuste chega, quem vai pagar a conta é o consumidor, em plena pandemia e em plena recessão. Apresentei este projeto – que seria importante ser aprovado na semana que vem, no máximo, para dar visibilidade ao problema que existe de fato. É um problema sério e é problema de Estado. Essa metodologia de reajuste é um assalto ao bolso do consumidor. O consumidor ainda não percebeu, porque o reajuste não aconteceu. Quando acontecer, em 1º de novembro deste ano, e o consumidor for comprar seus botijões de gás, for colocar GNV no seu carro, for pagar pelo fornecimento, será surpreendido e levará tremendo susto vendo o tamanho da conta. E é, realmente, aumento abusivo, extorsivo. Estamos tentando que, pelo menos, tal fato não aconteça enquanto viger a pandemia, até para podermos rediscutir essa questão. Por isso, venho aqui explicar a gravidade do fato e a importância de sua célere tramitação.”