O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta quinta-feira (21/02), Ação Civil Pública requerendo a paralisação das obras de demolição da Perimetral, além da consolidação e da correção dos estudos apresentados no documento de Estudo de Impacto Ambiental. São réus na ação o Município do Rio de Janeiro e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (CDURP).
No documento, os Promotores de Justiça argumentam que o sistema viário projetado para substituir as avenidas Perimetral e Rodrigues Alves não tem capacidade para absorver o tráfego existente, aumentando, assim, os problemas de engarrafamentos nas principais vias de acesso à cidade do Rio de Janeiro.
O MPRJ também ressalta que deveria ter sido realizado o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo relatório (*EIA/RIMA) para a operação urbana consorciada como um todo, uma vez que se trata de projeto urbanístico de 500 hectares. O licenciamento da Operação Urbana Consorciada teve por base o Estudo de Impacto de Vizinhança, cujos conteúdo e procedimentos são diferentes de um Estudo de Impacto Ambiental. Também foram descartadas importantes oportunidades de participação pública (por audiência pública durante a elaboração e aprovação dos estudos).
“Por mais importante que seja um projeto urbanístico, por mais desenvolvimento que ele traga à Cidade, por mais lucro que ele permita aos investidores, nada pode justificar que a sua implementação se dê em descumprimento às leis e à Constituição. O Constituinte alçou o EIA à posição de instrumento constitucional, não apenas por sua capacidade de fomentar a publicidade e democracia, mas para garantir que os projetos licenciados pelo Poder Público tenham, de fato, benefícios que justifiquem seu custo socioambiental. No caso da Operação Urbana Consorciada Porto Maravilha, os fatos revelam que apenas o Judiciário será capaz de garantir os valores consagrados pela Constituição”, narra o trecho da ação.
*O EIA/ RIMA é um instrumento de gestão para prevenção e controle ambiental e exigência constitucional para o licenciamento de projetos potencialmente causadores de significativo impacto.