O Detran poderá fazer vistoria de carros que estejam com IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos – atrasado. Nesta quinta-feira, 30 de março, será votado em segunda discussão o protejo de lei 739/2007, de autoria do deputado Luiz Paulo, no Plenário da Alerj. Aprovado em primeira discussão em 2012, o projeto defende o direito do motorista de fazer vistoria anual do veículo mesmo que não esteja com IPVA quitado. Se aprovado, o projeto seguirá para a sanção do governador.
O deputado Luiz Paulo afirma que a exigência do pagamento viola a Constituição Federal e que existem outros mecanismos do Estado fazer a cobrança deste imposto.
“A vistoria anual tem a finalidade de proteger a segurança do condutor do veículo e a de terceiros. A partir do momento, que o carro deixa de ser vistoriado por inadimplência no pagamento do IPVA, a segurança coletiva é colocada em risco. A vistoria feita pelo Detran é proteção a vida e ao meio ambiente. O Estado pode fazer a cobrança de outra maneira como incluir o débito na Dívida Ativa do Estado ou cobrar o motorista através da execução fiscal”, disse.
De acordo com o projeto, a inadimplência do imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao DETRAN, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual conforme prescreve o inciso III do Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997).
O texto do projeto determina também que o Detran informe a inadimplência do IPVA no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. “Desta forma, o futuro comprador poderá saber se o veiculo tem dividas”, afirma.