No momento, você está visualizando Minha crença inabalável no estado democrático de direito, por Luiz Paulo

Minha crença inabalável no estado democrático de direito, por Luiz Paulo

 

Muito obrigado, sra. presidente, deputada Tia Ju, sras. e srs. deputados que nos acompanham de forma presencial e remota, sra. intérprete de Libras, que leva a nossa voz aos deficientes auditivos, saudações.

Crença inabalável no estado democrático de direito
Primeiramente, venho para reafirmar aqui minha crença inabalável no estado democrático de direito, na nossa república e que o processo civilizatório sempre será vencedor em função de quaisquer distorções que queiram encaminhar na nossa sociedade. É lastimável que qualquer instância de poder seja truculenta. Devido a isso, sempre fui defensor de que toda truculência tem que ser denunciada e os responsáveis, evidentemente, respondam a quem investiga ou quem acusa e, em forma final, na Justiça.

Debate de acusações sucessivas
Também, desde o dia de ontem, que o plenário desta Casa faz um debate de acusações sucessivas no limite daquilo que pode desencadear caminhos não positivos para o próprio parlamento fluminense. Venho advertindo sobre essas questões sucessivamente, mas tais fatos continuam a ocorrer. As diferenças ideológicas não são suficientes para que medidas extremas sejam tomadas, senão não é parlamento, senão não é política.

Câmara de Compensação Tarifária sem licitação pública
Dito isso, quero me remontar à Lei 8.479, de 26 de julho de 2019, que alterou o Artigo 18 e seus parágrafos da Lei 5.628/2009, para modificar a forma de gestão da Câmara de Compensação Tarifária e revogar o Parágrafo 3º, do Artigo 5º, da Lei 4.291/2004. Nesse Parágrafo 1º, do Artigo 18, tem a seguinte redação. Volto a dizer: esta Lei 8.479 é de 26 de julho de 2019. Diz o Parágrafo 1º, do Artigo 18 dessa lei: “A Secretaria de Estado de Transportes ou outro órgão da administração direta ou indireta do poder concedente poderá gerir a Câmara de Compensação Tarifária ou realizará o devido processo licitatório para a contratação de entidade, podendo ela ser pública, privada ou sociedade privada com Propósito Específico-SPE -, para implementar e/ou administrar a Câmara de Compensação Tarifária com sistema eletrônico devidamente auditado, para partição entre as concessionárias ou permissionárias dos valores dos serviços prestados e subsidiados, garantindo o acesso eletrônico em linha e em tempo real a todas as informações relativas ao uso do Bilhete Único ao poder concedente.” (Conclui a leitura)

Estamos no dia 24 de agosto de 2023. Já se passaram quatro anos da sanção da presente lei e o governo do Estado mantém, irregularmente, a Câmara de Compensação Tarifária na mão da iniciativa privada, sem licitação pública, contrariando profundamente uma lei que, diga-se de passagem, em 2019, foi feita mediante um acordo com o Executivo.

Deputados exigem licitação
O deputado Eliomar Coelho, eu e outros parlamentares tínhamos apresentado emenda a um projeto com essa exigência, mas a exigência era única e exclusivamente da licitação pública. À época, o governador em exercício, Sr. Wilson Witzel, fez contraproposta de vetar para abrir a possibilidade, também, de a Câmara de Compensação ser administrada pela administração do poder concedente, isto é, pelo próprio governo do Estado. Quatro anos se passaram e nada aconteceu. Por quê?

Termo de Ajuste de Conduta não cumprido pelo Estado
Concomitantemente, desde 17/12/18, existe termo de compromisso, assinado pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público e a Defensoria Pública, no mesmo sentido. Esse termo de compromisso, que está datado não de 17/12/18, mas de 1º de novembro de 2017, recebeu termo aditivo, em 11 de novembro de 2019, e o governo também se comprometeu em fazer a licitação da Câmara de Compensação Tarifária. Os mesmos quatro anos se passaram e o Termo de Ajuste de Conduta, como chamamos esse termo, não foi cumprido pelo governo do Estado.

Perdas sucessivas
Esse processo sucessivamente tem caminhado no Judiciário. Em 12/05/22, em relação à propositura judicial que fez o Ministério Público e a Defensoria Pública, foi interposto, pela Procuradoria Geral do Estado, agravo de instrumento com pedido de urgência e antecipação dos efeitos da tutela recursal e concessão de efeito suspensivo, que foi negado, por unanimidade, em 26/07/22. Novamente, a PGE – Procuradoria Geral do Estado interpôs embargos de declaração, que, por unanimidade, foram rejeitados. Em maio de 2023, a PGE propôs agravo e recurso especial e o desembargador-relator, 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, negou os embargos e remeteu ao STJ.

Câmara de Compensação Tarifária não pode ser gerida por ente privado sem licitação
O governo do estado fica apelando, ganhando tempo, e não resolve a questão central. Não é possível que a Câmara de Compensação Tarifária seja gerida por um ente privado sem licitação. E, lá, da lei e do Termo de Ajuste de Conduta já se passaram 4 anos. Evidentemente, para quem sabe, numa Câmara de Compensação Tarifária o gestor é como se fosse um cartório, ganha um percentual sob toda a movimentação dessa Câmara, e isso não pode ocorrer sem procedimento licitatório. Então, estamos insistindo que 4 anos é um tempo exagerado. O município do Rio de Janeiro, que chegou a atual gestão bem depois do governo do estado, o governo está aí há 2 anos e meio, já fez a licitação, já assinou o contrato e a Câmara de Compensação está no seu devido processo legal. E o governo do estado insiste em não resolver essa questão. Estou trazendo essa questão à tona de novo, porque os anos vão passando e o problema continua.

Deixe um comentário