Parece haver, no nosso Estado, pessoas que torcem para que saiamos do Regime de Recuperação Fiscal – RRF e que o caos se instale definitivamente. Independentemente da incompetência do chefe do executivo, que não soube conduzir o Rio de Janeiro em direção aos bons caminhos, tanto que foi afastado do cargo, o RRF é fundamental para a população fluminense.
Ações da Alerj
No entanto, o presidente da Alerj, em nome do parlamento fluminense, antes mesmo do afastamento do governador, oficiou ao ministro Paulo Guedes e ao Tesouro Nacional pedido de interrupção da contagem de prazo e prorrogação por 180 dias, para que pudéssemos – o Estado, com seus poderes – negociar metas estruturantes para a renovação do regime.
Pediu, também, que, nesse tempo de seis meses, instassem o Congresso Nacional a aprovar o PLP 101/2020, intitulado de Lei Mansueto, que prevê mais espaço fiscal para os estados brasileiros. Prevê, também, a possibilidade de outros estados aderirem ao RRF – como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Alagoas, entre outros – e traz medidas mais duras contra os estados que não o cumprirem. Possibilita, também, que o regime seja de uma década e que se pague o total do serviço da dívida anual, subindo uma escadinha de 10% ao ano. A Assembleia Legislativa assumiu a vanguarda nessa ação, devido à entã posição do governo do Estado de buscar a Justiça.
Metas estruturantes
Há como se ter metas estruturantes. Noticiou-se que o conselho do regime exigiu do Estado clareza e posições sobre quatro tópicos: corte de benefícios fiscais, política de investimentos, reforma administrativa com corte das empresas deficitárias e venda da Cedae. Isso foi amplamente divulgado. Vou me ater, por ora, aos itens 1 e 2, isto é, corte de benefícios fiscais e política de investimentos.
Ora, é impossível haver aumento de arrecadação e dinheiro para investimentos sem que antes se construa plano estratégico de desenvolvimento econômico-social respaldado numa matriz insumo-produto e num sólido banco de dados confiáveis. Sem planejamento não há como ter metas, aumento de arrecadação, investimento. O primeiro ponto seria este.
Dentro desse planejamento haveria a redução dos incentivos, o planejamento tributário, a parcela de investimentos, as áreas prioritárias e, principalmente, um cuidado especial com as políticas públicas de educação, ciência e tecnologia, saúde e segurança pública, entre outras.
Os avanços na Alerj
A Assembleia Legislativa já tem avançado, ao tomar medidas no sentido de reduzir os benefícios fiscais. Tanto é que, em novembro do ano passado, nós alteramos a lei do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF. Revogamos e criamos o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, mais rígido que o FEET, porque retira das exceções as empresas que faturavam menos que 150 milhões de reais. O FOT passou a inseri-las.
Mas o que aconteceu com o FOT, que aprovamos em novembro? Houve ação da Firjan na Justiça. E a desembargadora que julgou a liminar determinou que se cumprisse um processo nonagesimal. Então, ela começou a vigorar em março, mas só foi regulamentada em abril. O FOT entrou em vigor em maio.
Já temos, então, legislação sobre isso. Quer aumentar essa contribuição para o FOT? Basta alterar o percentual de 10%, que é tirado de todos os benefícios, e aumentá-lo para 12%, 15%, 18%, até 20%, porque o convênio Confaz permite.
À época, o próprio governo do Estado tinha projeto de lei semiacabado, que poderia não haver exceção nenhuma e atingir todas horizontalmente. Ficou de mandar para a Alerj e já estamos quase no fim do ano. Daqui a pouco, já haverá mais o princípio nonagesimal, porque o nonagesimal precisa que aprovar em final de setembro, outubro, novembro e dezembro e até agora não veio.
A Assembleia Legislativa fez o seu caminho. É necessário aumentar esse valor que ficará no Tesouro.
Aplicação da Lei das Metas
A terceira questão é a aplicação da Lei das Metas, que também aprovamos – salvo erro de memória – no início de 2019. E somente no mês passado o poder executivo regulamentou. E por que houve essa demora? O Dr. Tristão, secretário de desenvolvimento econômico, não concordava com a Lei das Metas, porque tirava poder dele. Então, somente quando foi exonerado, por justa causa, é que fez-se a regulamentação.
Resta esclarecer de que trata a Lei das Metas. Anualmente, a secretaria de fazenda tem que acompanhar todos os compromissos das empresas de aumento de arrecadação e de geração de emprego. E aqueles que não os cumprem são, automaticamente, afastados do benefício que têm. Isso é aplicar a Lei das Metas.
E a Lei das Metas diz, também, outra coisa: se quiser dar incentivo fiscal no futuro, mesmo que seja semelhante a um dos municípios da Região Sudeste – Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo -, precisa estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com toda contabilidade orçamentária de impacto que vai gerar. Afirmo que temos como caminhar nessa direção.
O conceito de devedor contumaz
Além do mais, a União até hoje não deferiu por lei o conceito de devedor contumaz. Se não o fizer, definamos nós. Existe projeto de lei na Alerj já há bastante tempo, aguardando a União regulamentar essa matéria, o que não faz. Quem é devedor contumaz não pode gozar de benefício fiscal. Se deve, vai para a Dívida Ativa e continua a gozar de benefício fiscal, amparado no Código Tributário Nacional. Não adianta dizer que ele entrou na Justiça para não reconhecer aquela dívida; ele tem certidão positiva com caráter negativo.
Revisão da Lei do ICMS
Ainda mais, há dois anos discutimos revisão plena da Lei 2657/1996, Lei do ICMS. Precisamos revisá-la com o conceito de alíquota efetiva, porque não adianta ter previsto nela que um produto tem 18% de alíquota, se a indústria, na verdade, está beneficiada e cobra 2%. Isso só serve para demostrar que a Lei do ICMS é obra de ficção.
No governo passado, foi feito trabalho profundo em relação a isso, mas não veio à pauta nem foi enviado à Alerj sob o argumento de que se faria a Reforma Tributária, o mesmo que acontece hoje. É só atualizar e mandar para a Alerj.
Cobrança da dívida ativa
Acrescento mais itens. O primeiro trata-se da cobrança da nossa Dívida Ativa que anda sempre devagar. A procuradoria com a fazenda não consegue dar solução a isso. Se repararmos, veremos que os maiores devedores são sempre Petrobras, Companhia Siderúrgica Nacional, a famosa Refit, que está sempre nas páginas dos jornais, porque os instrumentos são tênues e a Justiça é muito lenta. É necessário, portanto, dar um caminho para isso.
Participações especiais
Além do mais – e já fizemos até audiência pública aqui com a Agência Nacional de Petróleo -, precisamos fiscalizar melhor as Participações Especiais derivadas de exploração de petróleo e gás. Para isso, precisamos de convênio com a ANP, que já prometeu que o assinaria, para que entremos fundo nessa fiscalização, para ver se os repasses de participação especial estão justos, tanto para o Estado quanto para os Municípios.
Fiscalização das barreiras
Finalmente, por onde anda o projeto prometido ao RRF, ao parlamento fluminense, usando os avanços da inteligência tributária, da tecnologia, para fazer a fiscalização das barreiras? Jamais aconteceu, nem tampouco se criou as barreiras móveis. Se não se fiscaliza a origem e destino das cargas, o nosso Estado do Rio de Janeiro passa a não ter nenhuma política de combate efetivo à sonegação.
Há caminhos a percorrer
Estou querendo dizer, ao abordar os itens um e dois, que temos caminhos a percorrer. Basta vontade política e cobrança do parlamento ao poder executivo e o conselho precisa também entender que não é a mera atitude fiscalista que tira o Estado do buraco. Para isso, tem que haver planejamento estratégico, tem que haver rumo.
O Estado é obrigado a prestar serviços públicos à população, como segurança, transporte, habitação, saúde, educação etc. Para prestar esse serviço, precisa arrecadação e acabar com a balela do conceito neoliberal de afirmar que o Estado não pode ter dívida. Evidentemente, não pode ter dívida imensa. Mas não há país desenvolvido no mundo que não tenha dívida. Não há país do mundo que não se alavanque em dívida, mas endivida-se para investir. O bom endividamento é para gerar investimento, e não só para pagar aquilo que se está devendo, para pagar bens supérfluos, para pagar folha. É necessário se apostar em infraestrutura. Para isso vale endividar-se, e não para a anarquia que se instalou nos estados brasileiros, da qual o Rio de Janeiro não é exceção: de todo mundo só ver o horizonte do seu governo, e não o horizonte de planejamento do próprio Estado.