O deputado Luiz Paulo votou pela inconstitucionalidade do projeto 1866/2012 que cria 228 cargos em comissão com a criação de novas secretarias.
“Voto pela inconstitucionalidade das Emendas ao Projeto de Lei 1866/2012, que cria cargos em comissão na estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, na medida em que não foram corrigidas as condições de inconstitucionalidade do Projeto original. Por entender que o principal é inconstitucional, todas as suas Emendas também o são, com exceção da Emenda Substitutiva nº 7, que corta o vício de inconstitucionalidade porque expurga do texto as três espúrias pretensões de criação de Secretarias.
Para não ler o voto totalmente, quero ler aqui só as razões da inconstitucionalidade:
(Lendo) “Fere o caput do art. 37 da Constituição Federal de 88 e o art. 77, caput, da Constituição Estadual naquilo que diz respeito ao princípio da impessoalidade, ao princípio da moralidade, ao princípio da publicidade e, principalmente, ao princípio da legalidade, pois, além de não obedecer ao art. 37, caput, da Constituição Federal, não obedece ao art. 84, inciso VI, alínea a, e também o art. 88 da Constituição Federal e seus correspondentes na Constituição Estadual, arts. 77, caput, 145, VI, e 149, respectivamente.”
O projeto no entanto foi aprovado pela maioria dos deputados. Luiz Paulo ainda tentou aprovar emendas que desse mais transparência ao projeto. A emenda aditiva 6 e a substitutiva 7. E mostrou que esses novos cargos são apenas para alimentar a base do governo.
“Deverá ser encaminhado à Alerj projeto de lei definindo a estrutura de cada Secretaria, segundo os cargos em comissão criados pela presente lei.
Quanto à Emenda Substitutiva nº 07, eu retiro, dos 228 cargos, aqueles que estão relacionados a três Secretários de Estado, aos seus subsecretários, e chefes de gabinete. Por quê? Porque, sempre que existe aumento de despesa, para se criar a Secretaria e respectivos os cargos, isso tem de ser feito por lei.
Assim diz a Constituição Federal e a Estadual. O Poder Executivo apenas indica as criações dos cargos, mas não define nem nomina as secretarias e a sua estrutura organizacional. O Governo do Estado omite – propositadamente – quais são as secretarias, e suas estruturas, para pegar esses cargos criados e remanejá-los. De três secretarias, Deputado Marcelo Freixo, fazer quatro. V.Exa. há de verificar. Aí é que está o sub-reptício que existe neste Projeto, porque quando ele cria os cargos ele aumenta a despesa. Depois ele desmembra como quiser, porque sem aumento de despesa ele pode criar mais de três secretarias.
Ora, isso é um desrespeito ao Parlamento; isso é um desrespeito à soberania popular que nós representamos; fere mortalmente um dos principais artigos da Constituição Federal e Estadual que é o 37, caput da Constituição Federal e o 77, caput da Constituição Estadual. Por isso, em especial, peço as Sras. e Srs. Deputados o voto favorável à Emenda Substitutiva nº 07, que – expurga – os cargos de criação das secretarias do texto. Os senhores hão de ver que essas três secretarias virarão quatro – para atender a demanda do PSD! Se os senhores concordarem com isso estarão abrindo mão das suas autonomias. A questão é fundamental: ou se respeita a constituição ou não. Caso seja derrotado no meu Destaque, Sr. Presidente, vou pedir verificação de quórum; entrarei com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade; o Deputado Marcelo Freixo também vai ser signatário comigo e quem mais o desejar, para que a Constituição Federal e a Constituição Estadual sejam respeitadas.”
A proposta foi aprovada sem as emendas e vai para a sanção do governador.