O deputado Luiz Paulo, recebeu esta semana, consoante o disposto no artigo 4° da Lei n° 6.276/12, que dispõe que as margens de valor agregado serão encaminhadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, previamente à sua entrada em vigor, resposta da Secretaria de Estado de Fazenda, referente ao ofício com questionamentos feitos na quinta audiência pública sobre substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador, relativas ao Protocolo n° 104/2012.
Questões como o tempo de transição para o protocolo entrar em vigor, como São Paulo fez, se haverá pesquisa de mercado e como será a metodologia, dentre outros, foram respondidos um a um.
A pesquisa de mercado que utilizaram para basear as novas margens, foram retiradas da pesquisa feita em São Paulo, mas o Estado do Rio, está providenciando a própria pesquisa de mercado.Mas a Secretaria foi enfática ao afirmar que não dará o tempo de transição para a adequação das novas margens, por entender que o levantamento da MVA através de pesquisa não está baseada no principio da anterioridade, tão defendida por Luiz Paulo. O prazo das novas MVAs se mantém em 1º de novembro para entrar em vigor.
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