Luiz Paulo explica Audiência Pública sobre Substituição Tributária
Foto: Nathalia Felix / Alerj

Luiz Paulo explica Audiência Pública sobre Substituição Tributária

O deputado Luiz Paulo, em seu expediente final na Alerj, debateu sobre a carga tributária e a audiência pública que foi realizada hoje no Palácio Tiradentes, da Comissão de Tributação do qual o deputado é presidente.

 

Luiz Paulo explica Audiência Pública sobre Substituição Tributária 1
Foto: Nathalia Felix / Alerj

Leia a íntegra do discurso do deputado Luiz Paulo:

“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, queria, no Expediente Final, discutir um tema importantíssimo para o nosso Estado, que é a questão da carga tributária.

O Sr. Deputado André Ceciliano está aqui no plenário trocando ideias com o Deputado Dionísio Lins. São Parlamentares que têm o maior interesse na questão tributária. O Deputado André Ceciliano é, inclusive, membro da Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais.

Hoje promovemos uma grande Audiência Pública na Comissão de Tributação em parceria com o Fórum de Desenvolvimento Econômico presidido pelo Presidente da nossa Casa, Deputado Paulo Melo. Lá tratamos de três temas: a substituição tributária de uma maneira geral. O que é a substituição tributária? É necessário que todos entendam do que nós estamos falando. É uma forma prevista em lei complementar federal e regulamentada em lei estadual, a 5.171/2007, de o estado antecipar a cobrança do imposto, antecipando a arrecadação e diminuindo a sonegação.

O intuito, quando se criou o instrumento da substituição tributária, era o de pegar aqueles produtos que são vendidos em grande quantidade no varejo e, por via de consequência, com preços os mais díspares possíveis. A substituição tributária, o que ela faz? Imaginem que o cidadão tem uma empresa de venda de sapatos, os quais ele compra no estado de São Paulo, da região de Franca. Imaginem ainda que cada sapato ele compre por R$ 10,00. A lei da substituição tributária define uma margem de valor agregado, isto é, por quanto esse produto tem que ser multiplicado para fazer incidir a alíquota do ICMS.

Então imaginem que esse sapato tem uma margem de valor agregado de 100%. Cem por cento de dez, acarretará em um preço de venda de R$ 20,00, em tese, e aplica-se a alíquota de 19%. Se o cidadão vender mais barato, recolhe o imposto a maior; se o sapato for roubado vai ter que registrar, provar que o sapato foi roubado etc. Além disso, como ele antecipa o pagamento do imposto, ele recorre aos bancos para refazer o caixa e paga um juro exorbitante. Para o Estado é cômodo sempre ampliar o número de produtos que vai para a substituição tributária, como também a margem de valor agregado.

O Poder Executivo ficou de enviar uma Mensagem para esta Casa até antes do recesso, em julho, no sentido de modificar o anexo único desta lei, porque, além do mais, ele tem legislado por decreto, ao arrepio do anexo da lei. Então, esse foi o primeiro tema. Poderemos ter uma grande Audiência Pública no plenário com todos os setores da sociedade para que esse anexo possa ter diminuído o número de produtos que neles estão inseridos como ter margem de valor de agregado mais compatível com a realidade, isto é, com o preço final de cada produto.

A segunda questão, Deputado Waguinho, o senhor seguramente conhece isso bem, diz respeito às micro e pequenas empresas. A micro e a pequena empresa estão abrigadas em uma lei complementar federal e regulamentada numa lei complementar estadual onde quem é média ou é pequena empresa paga uma alíquota em cima do faturamento anual. Por exemplo, quem fatura anualmente até 180 mil reais a alíquota é de 0,7%. Para quê? Para que as médias e pequenas empresas saiam da clandestinidade, se regularizem, recolham um pequeno imposto e possam gerar empregos.

Ora, a lei federal diz o seguinte: o micro e o pequeno empresários que comercializam produtos que estiverem incluídos na substituição tributária estão fora da tabela, trabalham como se fossem uma empresa normal. Como quase todos os produtos estão dentro da substituição tributária, torna-se inócua a Lei da Pequena e Média Empresas. Para mudar isso, tem que ser no Congresso Nacional. Mas descobrimos um meio de fazer isso aqui, por lei estadual: pegar, especificamente para a micro e a pequena empresas, a margem de valor agregado e reduzi-la numa média de 25% ao ano, até zerá-la. Aí, ela fica como se fosse uma micro ou pequena empresa.

O Secretário recebeu a proposta, não emitiu juízo de valor. Ele acha que o tema é complexo e que isso tem que ser resolvido em nível nacional. De qualquer jeito, pedimos a ele que, no prazo de mais ou menos 30 dias, dê a resposta final sobre o tema, para que possamos agir, aqui no Parlamento, a esse respeito.

Finalmente, o terceiro tema tratado a Deputada Lucinha conhece bem: a bitributação sobre produtos reciclados. Hoje, não é nem bitributação, é poli, é multitributação. Vamos analisar especificamente o caso da garrafa PET. A garrafa PET, na natureza, pode levar 400 anos para se degradar. Então, o que se deseja é que essa garrafa possa ser reaproveitada muitas vezes.

Por que é bitributação? Na verdade, para mim é bi, é tri, é poli. Se alguém tomou um guaraná, já se tributou o produto nesse momento. O vasilhame foi para o lixo. O catador o pegou e o levou à empresa que compra produtos para reciclar. Imaginemos que foi vendido por um real o quilo. A empresa pega essa garrafa e a processa numa máquina picadeira, reduzindo-a a pequenos grãos que serão vendidos para a indústria. Vende por 1,60. Comprou por um e vendeu por 1,60. Vem a Fazenda e tributa em cima de 1,60, quando só poderia tributar em cima do valor agregado, que é 0,60.

Isso leva as empresas de reciclagem para a clandestinidade. Estas são tratadas como caso de polícia quando, na verdade, são salvadoras da pátria. Abrigaremos em breve a Rio+20 e nosso Estado, nessa área, não caminhou nada. Trata-se de uma questão de fácil solução: basta ter vontade política. A questão não tem sequer grandes impactos na receita. Temos que ter muitas, muitas empresas de reciclagem, que geram emprego, renda e ajudam o meio ambiente.

Costumo dizer que sustentabilidade é a interseção de três círculos: o social, o econômico e o ambiental. A sustentabilidade é o miolo dessas três interseções e essas empresas são fundamentais. Não estamos querendo benefício fiscal, não, como tiveram a Nissan, a CSA, o Porto do Açu, que são indústrias marrons, poluentes. Queremos fazer com que a economia verde caminhe.

Este foi o terceiro tema, que o Deputado Paulo Ramos, por exemplo, já vem defendendo na Casa há muito e muito tempo.

Mas eu acho que agora é chegada a hora. Ou a Rio +20 dá resultados concretos ou não. E eu dizia hoje, vejam vocês, o Comperj, quando se instalou em Itaboraí, foi para quê? Produzir plástico. Para produzir plástico, o Comperj teve todos os benefícios fiscais possíveis e imagináveis. Na hora de reciclar o plástico, bitributação em cima. É inadmissível. Então, também temos que buscar um caminho para solucionar essa questão.

Eu devia essa prestação de contas ao Plenário. Lá estiveram alguns parlamentares presentes: o Deputado Paulo Ramos foi um deles; o Deputado Pedro Fernandes; o Deputado André Corrêa e o jovem Deputado de Bangu, Thiago Pampolha. Mas, como foi às 10 horas da manhã e se estendeu até às 13h30, e tinha também reunião da base do Governo lá na Rua da Alfândega sobre o assunto do Fundo Previdenciário…

(…)

A presença de parlamentares não foi tão grande. Mas o volume de pessoas interessadas no tema encheu a sala de reunião; pessoas ficaram de pé. O debate foi muito participativo e os temas são extremamente relevantes.

Muito obrigado, Sr. Presidente.”