O deputado Luiz Paulo, na discussão do projeto de lei 1743/2012 que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, e que institui o Plano de Custeio do Déficit do Regime, e separa os segurados do RioPrevidência em dois planos, o Previdenciário e o Financeiro, esclareceu alguns pontos que para muitos beneficiados podem gerar confusão.
“Eu pedi para fazer uso da palavra porque eu fiz essa reclamação no Colégio de Líderes. Um Projeto dessa magnitude, como foi lá atrás o Projeto de Lei que criou o Fundo Complementar de Aposentadoria e Pensão, que copia a Lei Federal, antes de vir à pauta para receber Emendas, merecia primeiro uma explicação do Governo, para que as Emendas pudessem ser conscientes em relação ao tema.
Quando eu li esta Mensagem, eu imaginei que este Projeto de Lei estaria até, de alguma forma, parcialmente regulamentando o Fundo Complementar de Aposentadoria e Pensão. Por isso, pela primeira vez, não emendei, porque me senti confuso.
Tivemos a reunião do Colégio de Líderes com o Presidente do Rioprevidência e alguns Secretários de Estado que estiveram aqui, o da Casa Civil e o do Governo. E qual é o teor desse Projeto de Lei? É isso que é necessário que todos entendam. Os aposentados e pensionistas hoje estão regidos pela legislação anterior ao Fundo Complementar, pela nova Lei Federal regulamentada aqui no Estado e aprovada por esta Casa com os tradicionais votos contrários.
Os aposentados e pensionistas geram um déficit atuarial que deve estar na casa – não estou com convicção do valor – dos 30 bilhões de reais. O que pretende esse Projeto? Esse Projeto não cria novas regras, ele faz uma segregação de massa – é o termo técnico usado pelo Rioprevidência –, isto é, todos os aposentados e pensionistas existentes, inclusive os militares, vão ficar nesse fundo primeiro, que eu vou chamar de Fundo nº 1, que terá suas aposentadorias e pensões pagas, além dos descontos com que eles contribuem, um montante muito grande que é bancado e suportado pelos recursos dos royalties e da participação especial, que está na ordem estimada, em 2012, de 9 bilhões de reais. Esses mesmos royalties e participação especial que, parte dele, o Congresso Nacional quer roubar na mão grande do Estado.
Os antigos funcionários não alteram em nada as suas vidas, ficam nesse Fundo. Se faltar dinheiro – por sugestão nossa, foi incluída uma Subemenda copiando a Lei Federal –, o Tesouro, com a fonte 00, irá suplementar. Isso vai garantir, até o final da vida, que pensionistas e aposentados tenham as suas remunerações pagas, como também os militares, que sempre estarão gerando um déficit atuarial.
Nessa segregação de massa, cria-se um segundo fundo, para o qual só vão os novos concursados do serviço público. Esse Fundo não será deficitário, porque os descontos deles compensarão as futuras aposentadorias e pensões, que não excederão o limite em torno de quatro mil reais, já definido na lei Federal e na lei Estadual do fundo complementar. É disso que trata o Projeto.
Ocorre que existe um terceiro fundo, que esta Casa já criou e que será regulamentado pelo Poder Executivo, em que todos os novos funcionários que quiserem aposentadoria acima do limite fixado (em torno de quatro mil reais) terão que pagar um percentual sobre a diferença para lastrear o tal fundo. É necessário que cada um vote com clareza, seja ‘sim’ ou ‘não’, sobre o que estamos discutindo. Por isso me apressei em esclarecer. No início eu também não entendia do que tratava a matéria, mas, para votarmos com consciência, temos que entender o que estamos votando.”
A proposta do Governo foi aprovada com seis emendas que fazem alterações de redação e aumentam a transparência garantindo, por exemplo, a publicação anual, pelo Poder Executivo, de balanço atuarial no Diário Oficial.