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Luiz Paulo esclarece alcance de nova lei sobre substituição tributária e defende competitividade da produção fluminense

No expediente final da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), ocorrido em 19 de março de 2025, Luiz Paulo utilizou seu tempo de fala para comentar a sanção da Lei nº 10.688, publicada no mesmo dia. A nova norma altera dispositivos das Leis nº 9.428/2021 e nº 2.657/1996, esta última referente ao ICMS, e trata da exclusão de determinados produtos do regime de substituição tributária.

Segundo o parlamentar, o tema foi longamente debatido ao longo de 2024 na ALERJ e envolveu controvérsias como decretos governamentais, decretos legislativos e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A nova legislação busca, segundo ele, estabelecer segurança jurídica e corrigir distorções. Luiz Paulo fez questão de rebater a interpretação de que a medida se aplicaria exclusivamente às bebidas alcoólicas. “A lei tira da substituição tributária não somente as bebidas alcoólicas”, afirmou, destacando o conteúdo do artigo 2º da nova norma, que inclui também água mineral, leite, laticínios e produtos correlatos.

Ainda de acordo com Luiz Paulo, a suspensão da substituição tributária nas operações internas e interestaduais visa oferecer igualdade de condições competitivas para os produtores estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro frente aos atacadistas de outras unidades da federação. “Nós não estamos privilegiando ninguém”, declarou. Ele ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a lei anterior já havia definido que o mesmo tratamento tributário deve ser estendido a produtos oriundos de fora do estado.

O deputado também contextualizou a importância cultural e histórica de produtos locais como a cachaça, mencionando cidades como Paraty, Carmo e Itaocara como referências na produção de destilados de qualidade. “A fabricação de cachaça está dentro da história do nosso Estado”, observou.

No mesmo tom, Luiz Paulo destacou o impacto da nova legislação para o setor de leite e derivados, particularmente para os pequenos produtores. Segundo ele, esses produtos enfrentam forte concorrência de marcas oriundas de fora do estado, com preços mais baixos devido a incentivos fiscais voltados ao atacado. “O que nós fizemos foi dar igualdade de condições”, explicou.

O deputado ainda mencionou o crescimento da produção de vinhos em regiões como Teresópolis e Areal, e a consolidação do mercado de cervejas artesanais como parte de um movimento mais amplo de valorização de produtos locais. Para ele, o objetivo da nova legislação é permitir que itens originários do agronegócio fluminense possam crescer economicamente, gerando empregos e renda. “O leite, principalmente, que tem muito produtor, que é produtor familiar, se não tiver rentabilidade você perde esse tipo de produto, esse tipo de ocupação”, ressaltou.

Luiz Paulo concluiu que a sanção da nova lei representa uma medida importante para equilibrar o cenário competitivo entre produtores locais e externos, garantindo melhores condições para o desenvolvimento do setor produtivo fluminense.

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