A Lei 6276/2012 define que antes de qualquer definição de nova margem de valor agregado para produtos, no prazo de 15 dias seja encaminhada para a Comissão de Tributação, da qual o deputado Luiz Paulo é presidente, para realização de Audiência Pública, como ocorreu com vários outras definições.
No entanto o mesmo não pode ser dito do Decreto 44.318/2013, que foi publicado sem a devida sapiência da Comissão e por conseguinte sem a realização de Audiência Pública.
Por este motivo, o deputado Luiz Paulo protocolou um ofício direcionado ao Presidente da Alerj para que tome conhecimento e que a Secretaria de Estado da Fazenda encaminhe os ditames corretos para atender à legislação vigente.
Veja aqui o oficio encaminhado (PDF) >