O deputado Luiz Paulo emendou o projeto de Lei 1884/2012 que veio para a Alerj hoje e no mesmo dia apreciado e votado. O projeto refere-se a dar isenção de ICMS para pessoa jurídica, ou seja, empresas. Mas não contemplava por exemplo os permissionários autônomos e cooperativas. Com as emendas pela Comissão de Tributação, na qual é presidente, Luiz Paulo tentou dar constitucionalidade ao projeto e beneficiar os taxistas autônomos.
“O parecer já explicitado oralmente na Comissão de Tributação foi favorável, com emendas.
A primeira emenda é no caput, que passa a ter a seguinte redação: (Lendo) “Dispõe sobre a não incidência do ICMS nas saídas internas de veículos automotores adquiridos por pessoa jurídica e cooperativas, para compor a sua frota de táxi, para o período entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de agosto…”
… 31 de agosto de 2016”.
Emenda Modificativa nº 01 – O artigo 1º da proposição fica acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único – Ficam resguardados os direitos previstos, ao permissionário autônomo (taxista pessoa física, constante no inciso XXII do artigo 40 da Lei 2.657 de 26 de dezembro de 1996.
Emenda modificativa nº 02 – Artigo – Modifica-se o artigo 5º da Lei 5.836 de 09 de novembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
‘Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2016, sendo que os recursos para sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo na arrecadação anual, respeitando-se o Princípio da Equidade e nos moldes do IPI.”
(…) chamando a atenção que cem por cento de renovação da frota acaba em 31 de agosto e a isenção do ICMS se estende para um quarto da frota a 31 de dezembro de 2016, como já o era anteriormente.”
Mas na discussão, ele salientou estranhar que o texto só contemplava as empresas.
“Na questão específica do Projeto de Lei 1884/2012, estranho profundamente esta Mensagem, porque ela visa as empresas, pessoas jurídicas, que são exatamente os grupos que têm frotas imensas. É o poder econômico dos táxis em toda a cidade, e exclui do bojo da mesma os permissionários autônomos, que são aqueles que mais necessitam de isenção porque, como sabe V.Exa., Deputado campista, essa isenção faz com que o táxi seja mais barato. E não se faz necessário apenas recompor a frota das empresas, mas recompor a frota dos taxistas autônomos, até porque não pode haver tratamento diferenciado nem para um nem para outro, pois todos são permissionários autônomos sem exceção.
Esse projeto só é constitucional e só poderá ser votado no mérito se estiverem incluídos os permissionários autônomos e as cooperativas. Se não, é inconstitucional, ilegal e sem qualquer mérito.”
O projeto aprovado irá a redação final.