A decisão de hoje, com 13 votos favoráveis à liminar e 9 contrários, é resultado de uma ação de inconstitucionalidade direta (ADIN), movida em conjunto pelos deputados tucanos Luiz Paulo e Lucinha, no dia 18 de outubro, em razão da falta de critérios que reajustaram o IPTU da cidade do Rio
“Nós estamos em uma crise econômica financeira assustadora. Como você pode querer repassar para uma grande parcela de moradores do Rio um aumento real de IPTU superior a 100%?”, questiona Luiz Paulo, que acompanhou pessoalmente a sessão do TJ, iniciada às 13 h.
“Ao aumentar o IPTU fora dos limites, o prefeito desafia o princípio constitucional da razoabilidade, da dignidade humana e os valores sociais que englobam os direitos à saúde, alimentação, moradia e segurança, como previsto nos artigos 5º e 8º da Carta Estadual. Nela, está previsto, ainda, que é dever do Poder Público garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana”, afirma o parlamentar.
A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, do TJ-RJ, notificou o prefeito Marcelo Crivella e a Câmara Municipal e determinou que eles se manifestassem. Na decisão, Maria Inês decidiu também que, após a notificação do Executivo e do Legislativo municipais, a Procuradoria Geral de Justiça se pronunciasse.
ADIN
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos deputados, além de requerer a intimação do prefeito do Rio para prestar informações, também solicita a concessão de liminar para sustar a eficácia da Lei 6.250/17 e para que seja declarada a inconstitucionalidade. Luiz Paulo explica que, considerando a complexidade das variáveis envolvidas no cálculo do IPTU, foram apresentados na ADIN, por amostragem, diversos imóveis residenciais de Copacabana e imóveis não residenciais do Centro. “Não cabe o argumento do prefeito de que haveria uma defasagem inflacionária a ser reposta, pois a inflação dos últimos 16 anos foi de 199,74 % e a atualização do IPTU foi, no mesmo período, de 200,73%”, diz o deputado.