O deputado Luiz Paulo utilizou o seu tempo no plenário para criticar a má utilização do dinheiro do Orçamento. Serão usados 1,5 bilhão de reais para demolir a perimetral e não há $10 milhões para a construção da UEZO (Universidade da Zona Oeste).
“A Emenda ao Orçamento para o ano de 2013, feita em 2012, era para que o campus da Uezo fosse implementado. Esta dotação não foi executada; não foi realizada. A Uezo continua na área do Sarah Kubitschek, no centro de Campo Grande.
O Orçamento do Estado está na ordem de 71,8 bilhões de reais, envolvendo os três Poderes.
É lastimável que, nesse orçamento original, não tenha vindo o destaque orçamentário necessário para a construção da Uezo, a Universidade da Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro. Essa mesma Cidade do Rio de Janeiro, que dispõe de 1,5 bilhões de reais para demolir a Av. Perimetral e construir um túnel, tirando o congestionamento do ar livre e o colocando debaixo da terra, trocando seis por meia dúzia e jogando 1,5 bilhão de reais fora.
Não se têm 10 milhões para se iniciar as obras da Uezo, mas o Município dispôs de 10 milhões de reais como contrapartida para licenciar o Hotel Ryatt, na APA de Marapendi.
Não se tem, (…) 10 milhões de reais para iniciar as obras da Uezo, mas se têm recursos a rodo que são jogados no ralo do serviço público.
O mais grave (…), é que, neste momento orçamentário difícil, com a possibilidade de perda de royalty e participação especial na ordem de 3,5 bilhões (são as estimativas primeiras que chegam para o ano de 2013), a Comissão de Orçamento – com meu voto contrário – resolveu acrescentar ao orçamento mais 900 milhões de receitas, para que essas emendas que o Governo não contemplou pudessem ser inseridas no orçamento. Seguramente, serão emendas que serão contingenciadas e depois canceladas, porque o orçamento dificilmente se realizará nessa perspectiva de superestimativa que houve.”
O deputado ainda ressaltou a importância de se lembrar que a passeata dos Royalties na próxima segunda feira, poderia ser evitada se há algum tempo atrás o governador Sérgio Cabral não tivesse aceitado o projeto que resultou na Emenda Ibsen e Pedro Simon.
“queria lembrar que não há como o Governador querer dar a essa passeata um caráter político de protesto, mas não partidário, sem permitir o discurso de quem quer que seja, porque não há ato político neste País, hoje, que não tenha nenhum viés partidário. Queria lembrar, e é bom que se lembre muitas vezes, Deputada Clarissa Garotinho, que tudo começou porque houve conivência do Governador Sérgio Cabral com o Presidente Lula.
Neste final de semana, eu me dediquei a ler o parecer do Procurador Barroso, publicado na Revista da Procuradoria Geral do Estado, que fundamentaria a ação direta de inconstitucionalidade em relação ao projeto de lei original, aquele do Lula, com o aval do Sérgio Cabral e da Dilma – que ainda não era a Presidente –, e que gerou a Emenda Ibsen e a Emenda Pedro Simon.
O Procurador Barroso, do alto do seu saber jurídico, mostrou, de forma clara e precisa, a inconstitucionalidade daquele projeto. E ele mostra, de forma muito clara, que é impossível discutir de forma separada dois preceitos constitucionais: aquele que está escrito no Art. 20, que os Estados produtores e municípios têm, como medida compensatória, o recebimento de royalties, do que diz que, no petróleo, o ICMS vai ser cobrado no destino e não na origem.
São dois preceitos interdependentes, profundamente associados, um depende do outro, um não pode ser modificado sem que o outro também o seja.
E não adianta vir com a retórica se é do pré-sal ou do pós-sal. A Constituição não entra na especificidade de se é pré ou pós-sal. A Constituição não entra na questão de se os postos estavam localizados ou ainda poderiam vir a ser descobertos. A Constituição foi clara, precisa: os Estados e Municípios produtores receberão a compensação de royalties e de Participação Especial pelos danos ambientais possíveis e pelos ônus de infraestrutura que Estados e Municípios têm que ter.
Para que essa arrecadação de Estados e Municípios não seja relevante demais, o ICMS do petróleo, diferentemente de todos os produtos, não será cobrado na origem, e sim no destino.
Esta é a regra de ouro que não pode ser alterada por nenhuma lei ordinária nem complementar, porque é um preceito constitucional. Qualquer projeto que mexa nisso é inconstitucional, seja no pós-sal, no pré-sal, em poços em exploração ou em poços que venham até futuramente vir a ser explorados. Essa é uma questão da Constituição de 1988.
Isso precisa ser dito para que esse lema, que todos nós estamos lançando e aderindo, de “Veta Dilma” não seja visto como um ato de benevolência ao Estado do Rio de Janeiro. É uma obrigação da Chefe do Executivo vetar tudo aquilo que fira, que agrida a Constituição da nossa República. Essa é a questão central, senão, fica parecendo aquela estória, que V.Exa. conhece, do bode na sala: coloca-se o bode malcheiroso na sala, deixa-se o ambiente ficar infectado e, depois, aquele mesmo que o colocou, o retira da sala e aí todo o mundo o agradece profundamente por esse seu ato de bondade que V.Exa. teria cometido – tirar o bode da sala -, mas esquecendo quem o colocou foi o senhor mesmo. É um pouco isso, esse conceito do Veto da Dilma. Lula, Dilma e Cabral – de forma subsidiária porque ele não é autor, ele só disse amém – colocaram o bode na sala. Agora, todos ficam pedindo: “Tirem o bode da sala”. Mas não é favor, é dever porque este tema não resiste a um peteleco no Supremo Tribunal Federal.”