O deputado Luiz Paulo criou o projeto 1974/2013 que dispoe sobre a obrigatoriedade de divulgar o serviço de disque-denuncia nacional contra a mulher, o Disque 180, em diversos estabelecimentos.
A justificativa é que a Lei Maria da Penha, que completa 7 anos em agosto de 2013, especifica cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Como forma de reforçar a eficácia desta Lei, surgiu o Disque 180.
O Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher – Disque 180 – funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados. A ligação é gratuita e o atendimento é de âmbito nacional.
O Disque 180 dispõe de profissionais preparados para orientar e indicar serviços da rede de atendimento à mulher no Estado de origem, como delegacias especializadas, centros de referência e organizações não governamentais dedicadas a apoiar mulheres em situação de violência.
É extremamente importante ampliar a divulgação do Disque 180, para que um número cada vez maior de mulheres o conheça e possa usá-lo, protegendo-se, assim, das graves consequências que a violência traz às suas vidas.
Acolher, proteger e oferecer os serviços de atendimento é uma função essencial, mas é necessário que as mulheres detenham esta informação. Assim, o objetivo de protegê-las e dar uma porta de saída para sua vida melhor será atingido.
O presente Projeto de Lei foi baseado na Lei do Estado de Santa Catarina nº 15.974, de 14 de janeiro de 2013 e na solicitação do Secretariado da Mulher do PSDB-RJ.