Foi à pauta na tarde de ontem o projeto de lei 1859/2012 de autoria do poder executivo que estabelece normas suplementares sobre o gerenciamento estadual para destinação adequada de resíduos sólidos em aterros sanitários. Na discussão da matéria o deputado Luiz Paulo considerou o projeto muito incompleto, delegando poderes excessivos ao secretario estadual do meio ambiente, Carlos Minc.
Ele ainda não entende como até hoje uma lei de sua autoria que determina a criação de um plano diretor para destino final do lixo não seja cumprida.
“Eu não consigo entender como é que será esses aterros sanitários gerenciados se até hoje o Governo do Estado não cumpriu lei de minha autoria, que determina que na Região Metropolitana fosse feito um plano diretor de destino final do lixo. Não aquela relação que o Minc apresentou. Plano diretor é com tecnologia, com ciência e com ampla discussão com a população. Esse Projeto não cita sequer essa lei existente, como não cita, (…) que há que se analisar no EIA/Rima não só o aterro sanitário mas também a ida do lixo para o aterro sanitário, inclusive as estações de transferência, porque o lixo não chega ao aterro sanitário levado por gravidade ou por obra e graça de forças superiores.
Terceiro, Sr. Presidente, há uma terceira lei que diz que não pode ser licenciado nenhum aterro sanitário, em nenhum município, que não tenha uso do solo específico definindo a capacidade da região para recebê-lo. Isso aconteceu em Paciência, na Zona Oeste, e tem acontecido em quase todos os municípios.
Há a necessidade de que o nosso secretário do Ambiente, dublê de Deputado Estadual, ao fazer um projeto de lei, em respeito ao mandato, cumpra o que as leis estaduais definem. Afinal, é Deputado Estadual e foi autor de um projeto chamado “Cumpra-se”. Agora, quando está no Executivo, não é para ser cumprido; quando está no legislativo, avoca para si o “Cumpra-se”.”
O texto visa classificar os aterros em quatro modalidades (público municipal, público concedido, regional e autorizado) e trata de casos de risco de acidentes ambientais, situação na qual o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pode tomar medidas acauteladoras ou, em casos mais graves, o Governo do Estado poderá intervir no aterro, desde que pelo prazo máximo de 180 dias. Neste caso, diz o texto, as autoridades municipais deverão dar apoio às ações determinadas. Eventuais despesas deverão ser contabilizadas para ressarcimento ao tesouro público.
Até as 14h30min de hoje poderão ser enviadas emendas ao projeto.