Foi derrubado por unanimidade o veto ao projeto de Lei 846/11 que cria no âmbito do estado do Rio de Janeiro o Documento de Enquadramento Urbanístico Ambiental (DEUA), proposta criada pelos membros da CPI da Serra, presidida pelo Deputado Luiz Paulo.
O DEUA vai dar às concessionárias de serviços públicos o poder de confirmar a possibilidade ou não, da prestação do serviço em um imóvel, de acordo com suas características urbanísticas e localização. O texto será transformado em lei, criando o DEUA.
Luiz Paulo salientou a importância do documento, explicando que dessa forma, a ocupação em áreas de risco e proteção ambiental podem ser evitadas, uma vez que os serviços mais básicos como fornecimento de luz será prejudicado.
“Assim, evitamos que pessoas sejam vitimadas pelas chuvas e a depredação de determinadas áreas”, disse. O documento deve observar o modelo padrão a ser proposto pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e aprovado pelo Conselho Estadual do Ambiente (Conema).
Deverá ainda conter informações sobre coordenadas geográficas do imóvel e se o imóvel localiza-se em área de preservação, além da existência de Habite-se.