O deputado Luiz Paulo conseguiu a aprovação do Decreto Legislativo 9/2012, que torna sem efeito a publicação da folha 2 do Diário Oficial do Poder Executivo de 08 de julho de 2010, referente ao anexo I da Lei 5773/2010, que trata da instituição do plano de cargos e vencimentos para os servidores públicos efetivos da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro – SUDERJ. A publicação retirava da Lei 5773/2010 um dos anexos que contemplava os professores de educação física da SUDERJ que foram enquadrados em atividades profissionais de nível superior de 40 (quarenta ) horas.
Com isso o deputado Luiz Paulo corrigiu uma injustiça que já durava dois anos. É bom lembrar que qualquer alteração, modificação em Lei em vigor, obrigatoriamente, tem que passar pela análise do Poder Legislativo, o que não ocorreu no caso em questão.
O Projeto de Decreto Legislativo possui um trâmite diferenciado, ele não precisa da sanção do governador para entrar em vigor. Ele será promulgado pelo Presidente da Alerj. “(agora) Tudo vai correr a favor dos funcionários da SUDERJ” – comemora Luiz Paulo.